Carlinhos Cachoeira vai cumprir pena em regime semi-aberto
O pedido foi aprovado pelo ministro Jorge Mussi na quarta-feira e, no dia seguinte, o contraventor já deixava a prisão
Nesta quinta-feira (7) o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, deixou o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia para cumprir pensa no regime semi-aberto. Ele foi condenado por fraudes na Loteira do Rio de Janeiro (Loterj) e estava no Núcleo de Custódia desde o dia 10 de maio.
A decisão foi aprovada pelo ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça. O processo todo foi muito rápido: o documento de Cachoeira chegou à coordenadoria da Quinta Turma às 16h10 desta quarta-feira (6). Apenas alguns minutos depois, às 16h35, o parecer já estava feito: “Concedida a medida liminar de Carlos Augusto de Almeida Ramos, solicitadas as informações e, após, determinada vista ao MPF”.
Entenda o caso
A determinação de prisão de Cachoeira foi expedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, no dia 4/5, apesar da condenação no caso Loterj ter sido obtida em 2013.
Outro pedido de prisão foi expedido pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 8/5, mas a prisão do bicheiro ainda levou mais dois dias por falta de documentação. Levado ao Rio para cumprimento de pena em regime fechado, foi beneficiado com a transferência do caso para Goiás e, dias depois, com a conversão da pena para regime semiaberto.
As fraudes na Loterj, segundo os autos, tiveram início no ano de 2002. O caso contra Cachoeira foi encorpado por ele próprio, quando apresentou vídeo em que combinava o pagamento de vantagens indevidas ao então presidente da loteria, Waldomiro Diniz. Segundo denúncia do Ministério Público, Waldomiro teria pedido R$ 1,7 milhão em troca de uma alteração em um edital de licitação em benefício do bicheiro.
Além de beneficiar Diniz, o dinheiro, de acordo com o MP, teria sido utilizado em campanhas políticas. Para a defesa, a condenação é um “absurdo”. À época, o advogado de Cachoeira, Cleber Lopes, reforçou ao Mais Goiás que a gravação foi feita para que ele se resguardasse, mas acabou servindo para sua condenação. “Ele não pagou as vantagens solicitadas e acabou condenado por isso. Um absurdo. Ele gravou para se defender e, apesar disso, foi condenado. Se tivesse pago, não tinha nem sido processado”.