Justiça

Cassação de Dall’Agnol tem previsão expressa na lei, explica advogado de Goiás

Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias

O advogado eleitoralista Júlio Meirelles afirma que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dall’Agnol (Podemos-PR), ex-procurador da Lava-Jato, na noite da última terça-feira (16) tem previsão expressa na Lei da Ficha Limpa.

“Não é comum a análise de casos semelhantes nas cortes eleitorais, pelo simples motivo de que também não é comum o pedido de registro de candidaturas de juízes ou promotores que tenham se exonerado enquanto estava pendente julgamento de procedimentos administrativos. O certo é que a Lei da Ficha Limpa tem previsão expressa para o caso e foi aplicada pelo TSE”, explica Júlio.

A cassação decorreu de uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O CNMP fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

“A Lei da Ficha Limpa disciplina que os membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto respondiam a processos administrativos disciplinares ficam inelegíveis por oito anos”, explica Júlio Meirelles.

“O TSE considerou que o pedido voluntário de exoneração feito por Dallagnol visava evitar uma condenação administrativa que o tornaria inelegível. E a Lei da Ficha Limpa prevê que esse tipo de manobra não é permitida, por ser considerada uma forma de burlar as regras da legislação”, completa.