CCJ analisa proibição da venda de cola de sapateiro no Estado de Goiás
O texto deve ser apreciado pelos deputados no retorno das reuniões após o recesso parlamentar
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Projeto de Lei 2.291/17, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que trata do controle da comercialização da cola de sapateiro e outros produtos derivados do benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio no âmbito estadual. O texto deve ser apreciado pelos deputados no retorno das reuniões após o recesso parlamentar.
De acordo com a proposta, ficaria proibida a venda, a cessão e a doação aos menores de 18 anos da cola de sapateiro, do antirrespingo para solda sem silicone, do solvente de tinta, dos solventes benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio, éter e benzina, dos derivados dessas substâncias e dos produtos tóxicos que contenham qualquer uma delas.
Segundo a propositura, a proibição estabelecida compreende os estabelecimentos que comercializam ou usam as referidas substâncias, seja como matéria-prima de sua atividade ou como produto de limpeza, manutenção de seu estabelecimento e, também, qualquer pessoa natural que tenha sob sua guarda os produtos referidos.
O projeto relata que os estabelecimentos definidos devem afixar aviso da proibição de venda aos menores de 18 anos das substâncias especificadas, em tamanho e em local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao artigo 243. ”O controle da venda é uma forma de reduzir ou impedir o uso dessas substâncias por aqueles que o fazem para se drogar”, defende o deputado.
A matéria será relatada pelo deputado Lincoln Tejota (PSD). Para se tornar lei, o projeto precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.