CCJ da Câmara de Goiânia aprova matéria inconstitucional, segundo jurista
Foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia, um…
Foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia, um projeto que torna obrigatória a inclusão de noções sobre a Constituição Federal de 1988 nas disciplinas de História e Geografia em escolas municipais. O Conselheiro seccional da OAB Goiás e especialista em Direito Constitucional, Clodoaldo Moreira dos Santos Jr., diz se tratar de matéria inconstitucional.
Segundo ele, no que se refere ao ensino, a Constituição Federal deixa claro que se trata de competência da União. “Por mais importante que seja a matéria, a Câmara municipal não tem competência para impor a matriz curricular. Quem determina é o Governo Federal.”
LDB
É a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que trata das disciplinas. Ou seja, o Governo Federal. “A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação”, diz o artigo 26, § 10, da LDB.
Clodoaldo explica que, atualmente, existem sete Projetos de Lei para modificar a LDB, que foram anexados em uma única proposta. “Para incluir essa disciplina como a obrigatória, a LDB tem que ser modificada.”
Lei Orgânica do Município
A Lei Orgânica do Município, no artigo 241, diz que “disciplina voltada para o estudo e reflexão dos Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal (parágrafo 5º)” deve estar sob controle e supervisão da Secretaria de Educação, obrigatoriamente, em todas as séries do Ensino Fundamental.
O conselheiro da OAB-GO ainda afirma que a Constituição Federal não dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino do Direito Constitucional. “E também, por não prever, a Lei Orgânica que se refere ao tema não encontra respaldo na Constituição e nem na LDB.”
Plenário
Como foi a aprovada na CCJ, a matéria irá para votação, quando colocada na pauta do dia. Sa provada em plenário, o advogado explica que poderá ser vetada pelo prefeito Iris Rezende (MDB). Se ainda passar, pode ser objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
“Mas a própria Câmara também pode reconhecer e não aprovar.” Tanto o impedimento da Câmara, quanto o do prefeito, por meio do veto, fazem parte do controle preventivo de constitucionalidade, explica Clodoaldo.
Lei Municipal de Educação
O professor de Direito Constitucional, Leonardo Cruvinel, também falou ao Mais Goiás. Segundo ele, os Projetos de Leis têm sido apensados à LDB, na Câmara Federal, para que, provavelmente, se faça uma reforma da Lei de Diretrizes Básicas.
“Quando apensar tudo, aí sim eles vão pensar o que deve conter. Ou seja, o que o município de Goiânia está tentando fazer será alvo de controle de constitucionalidade do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Cruvinel citou, também, a Lei Municipal de Educação que, em sua meta 2 (2.1), diz o seguinte: “Implementar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, em colaboração com a União e o Estado, a base nacional comum curricular do ensino fundamental.”
“Na minha ótica, a implementação é um auxílio de como as matérias pré-definidas pela União seriam incluídas nos sistema do ensino. Se o termo fosse suplementação, naquilo que não ofendesse o que a União criou ela poderia criar. É complicado achar que ela pode passar por cima”, justificou o docente.
Ainda sobre o projeto
O projeto prevê, ainda, a possibilidade da cidade realizar convênios sem ônus com entidades de classe, universidades, Ministério Público de Goiás e mais para as aulas. Na justificativa, Emilson Pereira (Podemos), autor da proposta, afirma que o intuito é expandir as noções cívicas dos estudantes, ensinando sobre direitos e deveres constitucionais.
Emilson foi procurado pelo Mais Goiás para comentar sobre o projeto, mas nossa equipe não conseguiu contato. O espaço está aberto caso queira se manifestar.