PEC

CCJ do Senado aprova reforma tributária

Antes de ir a plenário serão analisados os destaques ao parecer do relator, senador Eduardo Braga

CCJ do Senado aprova reforma tributária (Foto: Geraldo Magelo - Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a reforma tributária, nesta terça-feira (7), por 20 votos a seis. Com a aprovação do parecer do relator, senador Eduardo Braga (MBD-AM), o texto segue para o plenário.

A expectativa é que o texto passe em dois turnos ainda nesta semana, em plenário: na quarta (8) e na quinta (9). Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, são precisos 49 votos (3/5) dos 81 da Casa Alta. Passando no plenário, o texto retorna à Câmara.

Foram 802 emenendas apresentadas ao relator, sendo que mais de 250 foram acatadas. Somente o senador por Goiás, Vanderlan Cardoso (PSD), enviou mais de 40. O portal não conseguiu contato com o congressista e nem com Wilder Morais (PL).

Ao Mais Goiás, o vice-líder do governo, senador Jorge Kajuru (PSB), disse que ficou satisfeito com o que foi aprovado. Ele teve cinco emendas acatadas.

Entre outras coisas, o parecer de Braga aumentou de R$ 40 bi para R$ 60 bi o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) – os R$ 20 bi a mais serão distribuídos a partir de 2034, em dez anos. Além disso, foi incluído o cachsback obrigatório do gás de botijão para famílias de baixa renda – antes estava somente a conta de luz e itens da cesta básica estendida.

Há, ainda, a ampliação das exceções à alíquota de referência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA dual) que inclui dois tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – administrada pela União e substituindo IPI, PIS e Cofins – e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – com gestão de Estados e municípios e juntando ICMS e ISS.

Outros pontos modificados em relação ao texto da Câmara são o seguro-receita (sobe de 3% para 5%); o comitê gestor (que substitui o Conselho Federativo, impedindo iniciativa de lei pelo órgão, e cuja discussão será por maioria absoluta, mais representantes de Estados e maioria absoluta de municípios); o regime específico para setores (alíquotas de combustíveis terão definição por resolução do Senado); imposto seletivo (armas e munições podem entrar no ‘imposto do pecado’, enquanto energia e telecomunicações ficaram de fora); etc.

E, ainda, as alíquotas diferenciadas (60%) para transporte coletivo rodoviário e metroviário, produções artísticas e culturais, jornalístias e audiovisuais, etc; alíquota intermediária (30%) para prestação de serviços de profissões regulamentadas; manutenção de fundos estaduais até 31 de dezembro de 2032; e prorrogação dos benefícios para o setor automotivo no mesmo período; e outros.