Cidadania decide expulsar deputado estadual Fernando Cury
Deputado estadual pode recorrer à direção nacional do partido, mas tendência é manter decisão do diretório de SP
O diretório estadual do Cidadania de São Paulo resolveu expulsar do partido, nesta segunda-feira (22), o deputado estadual Fernando Cury, que foi denunciado sob acusação de importunar sexualmente a deputada Isa Penna (PSOL). A decisão foi aprovada por 27 votos a 3.
Em dezembro do ano passado, Cury foi flagrado pelas câmeras da Assembleia Legislativa de São Paulo apalpando a lateral do corpo de Isa durante uma sessão plenária.
O deputado ainda pode recorrer à direção nacional do partido, mas a tendência, nesse caso, é manter a expulsão, já que o presidente da legenda, Roberto Freire, é um dos autores da representação contra Cury que originou o processo interno no conselho de ética.
O diretório estadual já havia tentado fazer a reunião para decidir sobre a expulsão no último dia 11, mas não houve quórum.
Nesta segunda, o diretório paulista deliberou sobre o parecer do conselho de ética que recomendou a expulsão de Cury.
O processo de expulsão se arrasta desde janeiro deste ano e teve início a partir de uma representação feita por Freire e pelo presidente do diretório estadual de São Paulo, deputado federal Arnaldo Jardim.
Cury afirma que a expulsão é antidemocrática e que o partido deveria aguardar o julgamento de recursos que ele apresentou, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), contra a tramitação do processo interno.
Por causa do episódio, o Ministério Público de São Paulo ofereceu, em março, uma denúncia contra Cury, suspeito de importunação sexual.
Antes de decidir se aceita a denúncia e torna Cury réu, o desembargador João Carlos Saletti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, irá analisar a defesa do deputado, apresentada no último dia 1º.
O deputado também acabou punido pelo plenário da Assembleia com um afastamento temporário de 180 dias do cargo. A pena já foi cumprida –ele retomou o mandato no mês passado.
“Enfrentar o abuso é coisa séria. Entendemos a atuação e o trabalho do deputado, mas isso não está em votação e sim o que ele fez com uma companheira, uma mulher, parlamentar, independente do partido dela. E se um partido aceita isso, como ele vai construir políticas públicas no combate à violência contra a mulher? Por isso, hoje a vitória é para todas as mulheres do Cidadania e de todos os partidos do Brasil”, afirmou Ellen Cursino, secretária de Mulheres do Cidadania do Estado de São Paulo.
Em nota, Cury disse que o processo de expulsão no partido é “antidemocrático” e atropelou “o devido processo legal para criar um fato político”.
“Não há o intuito de se fazer justiça pois, caso fosse essa a intenção, aguardariam o término dos prazos dos recursos na ação judicial para dar andamento a este processo”, afirmou, acrescentando que buscará reparação após a Justiça reverter a decisão do partido.
“Ajudei o Cidadania, na ampliação e representação no interior de São Paulo, o partido cresceu e hoje tem relevância no cenário político estadual e não somente na capital e Grande SP. Espero, por respeito, que ao menos seja julgada minha apelação e também o agravo de instrumento antes que esse jogo de cartas marcadas vire um fato político.”
Já Isa Penna afirmou que o Cidadania “respondeu a todas mulheres que se sentiram assediadas junto comigo quase um ano atrás”.
“Sigo com força porque a vitória de hoje é democrática e também uma vitória feminista! Afinal um homem eleito deve (ou deveria) entender que assédio é assédio”, disse.
Ainda em dezembro, o Cidadania afastou Cury das atividades partidárias e deu início ao trâmite de expulsão no conselho de ética –mas o deputado entrou com uma ação no TJ-DFT, o que paralisou o caso.
Na ação, Cury questiona etapas da tramitação e alega ter tido sua defesa cerceada. Para ele, Jardim e Freire não são imparciais para decidir sobre o caso.
Somente em agosto passado, uma decisão do juiz Carlos Fernando Fecchio Dos Santos, da 20ª Vara Cível de Brasília, determinou que o processo interno de expulsão fosse retomado, com a condição de que Cury e suas testemunhas fossem ouvidas. O deputado recorreu.
O partido marcou a oitiva para 14 de setembro, mas Cury não participou, alegando que a ação no TJ-DFT não transitou em julgado ainda.
O Cidadania, por sua vez, deu andamento ao processo e, em 15 de setembro, o conselho de ética voltou a recomendar a expulsão de Cury. Nesta quinta, o diretório paulista votou o parecer do conselho.
Para o presidente do conselho de ética do Cidadania, Alisson Micoski, não há lugar “para alguém com esse tipo de atitude” no partido.
“O comportamento desviante foi inclusive punido pela Alesp. Mesmo com testemunhas favoráveis e com a acolhida para a sustentação oral, ele se recusou a fazer a defesa. Talvez porque não tenha como se defender. As imagens falam por si”, disse em nota.
O conselho opinou ainda que os recursos de Cury ao TJ-DFT são protelatórios.
A ação criminal sobre o caso também atrasou meses devido à dificuldade do Tribunal de Justiça de São Paulo em localizar o deputado.
Em abril, Saletti, do TJ-SP, determinou que o deputado fosse notificado e oferecesse uma defesa prévia em 15 dias. O oficial de Justiça não conseguiu encontrar o deputado em Botucatu (SP) em quatro tentativas, em maio e junho.
Nesse período, Cury registrou em suas redes sociais momentos em família, em casa, bem como atividades políticas, como visitas a aliados de cidades vizinhas e até a presença em um evento do governador João Doria (PSDB) no Palácio dos Bandeirantes.
Somente após retomar o mandato de deputado, no mês passado, é que Cury foi finalmente notificado.
A defesa, apresentada no último dia 1º ao TJ-SP, argumenta que não houve o crime de importunação sexual.
O advogado de Cury, Roberto Delmanto Júnior, se baseia em um laudo médico e um laudo de um perito criminal para afirmar não ter havido intenção de assédio, má-fé, ou intenção libidinosa.
“Não ocorreu toque em regiões de maior intimidade […] muito menos toque forçado”, diz a peça.
Delmanto Júnior argumenta ainda que a defesa foi cerceada ao longo da tramitação da investigação e que a falta de um exame de corpo de delito prejudica a acusação.