Com broche anti-candidato, mesária comete infração e é conduzida à delegacia
O Manual do Mesário, redigido pela Justiça Eleitoral, proíbe o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, de coligação ou de candidatos, qualquer inscrição que caracterize pedido de voto
Na tarde deste domingo (7), uma mesária foi encaminhada para o 1° DP e atendida pela Justiça Eleitoral após ser denunciada por eleitores por usar, durante o trabalho eleitoral, um broche contra um dos candidatos ao pleito. Tanto o nome dela como o do candidato não foram divulgados. O fato aconteceu na sessão eleitoral do Colégio Sesi, Setor Jardim Planalto, em Goiânia, na sessão 425 da 127ª Zona Eleitoral.
De acordo com o coronel da Polícia Militar (PM) Anésio Barbosa da Cruz Júnior, responsável pela Operação Eleições 2018, o ato foi tratado como infração administrativa, o que não configura crime. “Sendo assim, ela foi liberada no local e as medidas administrativas pertinentes serão tomadas posteriormente pela Justiça Eleitoral”.
O Manual do Mesário, redigido pela Justiça Eleitoral, proíbe o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, de coligação ou de candidatos, qualquer inscrição que caracterize pedido de voto. Por outro lado os eleitores podem fazer, no dia das eleições, manifestação individual e silenciosa em prol do partido, coligação ou candidato de sua preferência. A autorização é para uso, exclusivamente, de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Em um levantamento prévio, o coronel faz uma avaliação positiva quanto ao número de ocorrências. “Até agora são cerca de 70 ocorrências no âmbito de crimes eleitorais, todas de menor potencial, maioria de situações de boca de urna. Está tudo dentro da nossa expectativa. Isso nos dá uma impressão de serenidade, até por que temos no momento o envolvimento das polícias Militar, Civil e Federal, bem como da Justiça Eleitora. A união dessas forças nos propicia condições de atender as demandas da sociedade, para garantir a segurança de todos”.