Justiça

Com placar empatado, Moraes pede vista e STF adia decisão sobre tornar Bolsonaro réu

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pediu vista por volta das…

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pediu vista por volta das 18h desta terça-feira (28) e adiou o julgamento que pode tornar o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) réu sob acusação de racismo.

O placar do caso, que está sendo julgado pela Primeira Turma do Supremo, estava em 2 a 2 quando a sessão foi suspensa. Moraes disse que o caso deve voltar à pauta da turma na semana que vem.

Até o momento, votaram pela abertura de ação penal os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Já o relator, Marco Aurélio, e o ministro Luiz Fux votaram por rejeitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Marco Aurélio disse que, para que a discriminação libere suas consequências negativas, não basta que um grupo afirme ser superior a outro. É preciso que haja uma relação de dominação, com efeitos concretos na vida das pessoas -o que, para ele, não ocorreu com a palestra proferida por Bolsonaro no Clube Hebraica do Rio.

“As falas estão vinculadas ao contexto de demarcação e proveito econômico das terras, sendo descabível confundir o interesse na diminuição de reservas indígenas ou quilombolas com a supressão ou eliminação dessas minorias”, disse o relator.

“O contexto configura manifestação política que não extrapola os limites da liberdade de expressão”, completou. Ainda segundo Marco Aurélio, Bolsonaro deu a palestra na condição de deputado e estava protegido pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.

Já Barroso considerou que as expressões usadas por Bolsonaro numa palestra no Rio para se referir a quilombolas configuram crime. “‘Arrobas’ e ‘procriador’ são termos utilizados para se referir a animais irracionais, a bichos, e, portanto, eu penso que equiparar pessoas negras a bichos, eu considero, em tese, para fins de recebimento de denúncia, um elemento plausível de violação do artigo 20 da lei de crime racial”, afirmou.

O artigo a que Barroso se referiu é da lei 7.716/1989, e diz que é crime: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena prevista de 1 ano a 3 anos de reclusão.