JUSTIÇA

Com prefeitura na mira, Gustavo Gayer pode ficar inelegível, diz advogado eleitoralista

O deputado federal é um dos nomes cotados para ser candidato a prefeito de Goiânia nas eleições municipais de 2024. Porém, ele pode perder a chance de disputar a vaga por racismo e injúria

O deputado federal Gustavo Gayer (PL) pode ficar inelegível caso a denúncia por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por racismo contra o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, siga adiante. O deputado federal é um dos nomes cotados para ser candidato a prefeito de Goiânia para as eleições municipais de 2024. A avaliação é do advogado eleitoralista Júlio Meirelles

Júlio Meirelles aponta que, no Código Penal, a condição de inelegibilidade é aplicada aos crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, saúde pública, contra a vida e a dignidade sexual.

Além disso, a Lei da Ficha Limpa prevê a hipótese de inelegibilidade de 8 anos pelo cometimento de determinados crimes, dentre eles, o racismo.

“Portanto, o crime de racismo pode gerar a inelegibilidade. Isso em caso de condenação, transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, antes das eleições”, explica o advogado.

Defesa

Em nota, o parlamentar ressalta que a denúncia deve ser analisada com “muita cautela”. Ele pontua que a anterior vice-procuradora-geral da República, Dra. Lindora Araújo, já havia se manifestado no sentido de se proceder com a oitiva prévia, para, posteriormente, analisar a possibilidade de deflagração de inquérito.

Além disso, ressalta que a vice-procuradora-geral da República atual (que destaca ser interina) vislumbrou autoria e materialidade delitivas na conduta dele, sem que pudesse apresentar seus esclarecimentos.

“A denúncia apresentada ao STF se fundamenta em cortes pinçados, sem qualquer conexão lógica, extraídos de uma entrevista concedida pelo deputado a um podcast, que teve duração de duas horas”, apontam os advogados Victor Hugo dos Santos e Rodrigo Teixeira Teles, que fazem a defesa de Gustavo Gayer. Leia a nota completa no final da matéria.

Denúncia

No último dia 17 de novembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado federal Gustavo Gayer por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por racismo contra o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. A denúncia é assinada pela vice-procuradora-geral da República interina, Ana Borges.

A denúncia foi feita pelas deputadas federais do PSOL Erika Hilton (SP), Luciene Cavalcante (SP), Célia Xakriabá (MG) e Talíria Petrone (RJ), em cobrança por medidas contra Gayer por dizer, em um podcast, que os africanos não têm “capacidade cognitiva” para terem democracia.

O episódio começou com o apresentador comparando o QI da população do continente com macacos: “O QI na África é de 72. Não dá para a gente esperar alguma coisa da nossa população”. Gayer concordou e entoou a fala que tinha como intuito criticar o presidente Lula.

— O Brasil está emburrecido. Aí você pega e dá um título de eleitor para um monte de gente emburrecida. Aí você vai ver na África: quase todos os países são ditaduras. Quase tudo lá é ditadura. Democracia não prospera na África. Por quê? Para você ter democracia, é preciso ter o mínimo de capacidade cognitiva para entender o bom e o ruim, o certo e o errado. Tentaram fazer democracia na África várias vezes. O que acontece? Um ditador toma tudo e o povo. O Brasil está desse jeito. O Lula chegou à presidência e o povo burro: “êeee, picanha, cerveja!”.

Leia a nota completa da defesa de Gustavo Gayer

“A denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR), em desfavor do Deputado Federal Gustavo Gayer (PL-GO), que imputa o cometimento dos crimes de racismo e injúria ao parlamentar, deve ser analisada com muita cautela.

Primeiramente, a anterior Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Lindora Araújo, já havia se manifestado no sentido de se proceder com a oitiva prévia do Deputado, para, posteriormente, analisar a possibilidade de deflagração de inquérito.

De maneira açodada, a Vice-Procuradora-Geral da República INTERINA, Dra. Ana Borges Coêlho dos Santos, absurdamente vislumbrou autoria e materialidade delitivas na conduta do parlamentar, sem que pudesse apresentar seus esclarecimentos.

A denúncia apresentada ao STF se fundamenta em cortes pinçados, sem qualquer conexão lógica, extraídos de uma entrevista concedida pelo Deputado a um podcast, que teve duração de 2 (duas) horas.

O corpo jurídico do parlamentar, já antevendo uma possível ação com o intuito de desgastar politicamente sua imagem, antecipou suas ações e providenciou a redução a termo do inteiro teor do podcast mencionado, que demonstra a total distorção da fala já citada, que, em verdade, foi inteiramente pautada em argumentos científicos citados no debate.

A defesa aguarda com tranquilidade a comunicação oficial acerca da instauração do processo, para que no momento oportuno possa apresentar sua defesa técnica.”