Comércio de Senador Canedo passa a fechar meia-noite
Decreto atinge estabelecimentos com atendimento presencial e serviços de entrega
Em novo decreto, a prefeitura de Senador Canedo definiu que o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas de atendimento presencial ao público poderão funcionar de 6h às 0h. O mesmo vale para serviços de entrega. A regra vale desde o dia 26.
O horário, contudo, não enquadra o serviço de indústrias, transporte de passageiros, postos de combustível, chaveiro, borracharias, serviços de saúde, farmácias e aquelas atividades executadas por entidades públicas.
O texto proíbe, ainda, o consumo de bebidas em distribuidoras, mesmo na parte externa e adjacências; estipula a lotação máxima para restaurantes e similares em 50%, com distanciamento de 2 m das mesas (com máximo de seis pessoas em cada); dentre outras coisas. Os eventos públicos presenciais e privados, de qualquer natureza, seguem suspensos.
Destaca-se, o texto foi formatado após decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) que determinou lei seca para bares, restaurantes e similares, a partir das 22h. O documento foi editado na terça-feira (26), após reunião com prefeitos do Estado, que acordaram a medida.
Confira o decreto de Senador Canedo AQUI.