Comissão Especial vota hoje destaques à reforma da Previdência
A Comissão Especial da Reforma da Previdência vota hoje (9) os destaques apresentados ao texto…
A Comissão Especial da Reforma da Previdência vota hoje (9) os destaques apresentados ao texto elaborado pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA). Estão pendentes de análise dez destaques ou sugestões de mudanças no texto que altera a proposta de emenda à Constituição (PEC 287/16), encaminhada pelo governo.
O presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), disse ontem (8) que a intenção é terminar a votação ainda nesta terça-feira. “Começamos às 9h30, temos dez destaques e vamos reiniciar os trabalhos exatamente de onde paramos. Minha expectativa é de que por volta das 16h consigamos concluir o trabalho”, disse.
A votação dos destaques começou na quarta-feira da semana passada (3), quando foi aprovado o texto-base do relator. A sessão, no entanto, foi adiada depois que um grupo de agentes penitenciários invadiu o plenário da comissão. Os agentes pleiteiam a inclusão da categoria na mesmas regras adotadas para os policiais civis, federais e do Legislativo, que poderão ter acesso ao benefício da aposentadoria a partir dos 55 anos de idade e 30 de contribuição.
A invasão ocorreu depois que foi retirado da pauta o destaque que tratava da inclusão da categoria na aposentadoria especial para policiais. Durante o protesto, que durou cerca de 30 minutos, houve tumulto e a Polícia Legislativa chegou a usar gás lacrimogêneo para tentar dispersar o grupo. Assim, a sessão que votava os destaques da reforma foi encerrada sem concluir os trabalhos.
A invasão levou a um reforço da segurança na Câmara. Ontem (8) de manhã, foi refeita a solda do portão de entrada do Anexo 2 da Câmara, por onde os agentes passaram no dia da invasão. A diretoria-geral recomendou às lideranças que transferissem reuniões para outra data.
O Departamento de Polícia Legislativa da Câmara aumentou o efetivo de agentes. Durante a semana, o acesso às dependências do Congresso ficará restrito a servidores, parlamentares e colaboradores credenciados. Foram colocadas grades ao longo das vias que dão acesso ao Congresso, alguns estacionamentos foram interditados e a visitação institucional, inclusive a agendada, ficará suspensa até amanhã (10).
Destaques
Entre os destaques que devem ser analisados hoje pela comissão especial está sugestão do PSB, para que seja retirado o artigo que estabelece que o trabalhador rural deve contribuir de forma individual para a seguridade social, com alíquota favorecida sobre o salário mínimo. O partido também quer a retirada da exigência de cumprimento da nova idade mínima para que os servidores públicos que ingressaram no cargo antes de dezembro de 2003 tenham acesso à remuneração integral.
Há um destaque apresentado pelo PSOL para que se coloque a PEC 287/16 sob apreciação de um referendo popular. Entre os destaque pendentes de análise, três são do PT, que pretende retirar o parágrafo que define a forma de cálculo do valor da aposentadoria e suprimir o artigo que restringe a concessão da pensão por morte a partir de cotas familiares.
O partido quer retirar também o artigo que condiciona a transferência de renda ao deficiente e ao idoso para casos em que a renda mensal familiar for inferior ao limite estabelecido por lei. Hoje, a Constituição garante o benefício mensal de um salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos que “comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.
Segundo o presidente da Comissão Especial, Carlos Marun (PMDB-MS), há um acordo entre os líderes para que os membros do colegiado rejeitem todos os destaques e aprovem somente o que pretende relacionar as causas ligadas a acidentes de trabalho e aposentadoria por invalidez à competência da Justiça Federal.
Depois da votação dos destaques, se houver alterações, os membros do colegiado finalizarão o texto que seguirá para o plenário, onde o projeto pode voltar a ser alterado por meio da apresentação de emendas e novos destaques.
O texto aprovado pela comissão deve ser publicado no Diário Oficial da Câmara logo após o encerramento dos trabalhos desta terça. A partir daí, é contado o prazo de pelo menos duas sessões para que o projeto seja encaminhado ao plenário, o que deve ocorrer a partir do dia 15.
Texto substitutivo
O parecer do relator Arthur Maia, aprovado pela comissão especial na semana passada, é favorável à reforma da Previdência proposta pelo governo, mas apresenta algumas mudanças em relação à proposta original encaminhada pelo Executivo. Depois de intensa negociação com parlamentares e integrantes do governo, Maia flexibilizou alguns pontos considerados polêmicos.
Entre as principais alterações feitas pelo relator, está a redução da idade mínima de aposentadoria para mulheres, de 65 para 62 anos. O tempo de contribuição, no entanto, continua igual para homens e mulheres – pelo menos 25 anos para ter acesso ao benefício.
No caso dos trabalhadores rurais (produtores, parceiros, meeiros, arrendatários, rurais, extrativistas, pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes), o acesso à aposentadoria poderá ocorrer a partir dos 60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres.
O tempo de contribuição para ambos é de 15 anos, no mínimo. Na proposta original do governo, o trabalhador rural, homem ou mulher, deveria atingir 65 anos de idade e ter pelo menos 25 de contribuição para se aposentar. Para comprovar o tempo de atividade rural, o projeto substitui a atual exigência de declaração sindical pela declaração do próprio segurado, acompanhada de “razoável início de prova material, garantindo acesso a benefício de valor igual a um salário mínimo”.
Pelo projeto de Arthur Maia, os professores também estão com a idade mínima de aposentadoria reduzida. O professor do ensino fundamental e médio de ambos os sexos poderá se aposentar aos 60 anos de idade e 25 de contribuição.
Os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários, civis e legislativos poderão se aposentar a partir dos 55 anos, de acordo com o projeto substitutivo. Os profissionais devem ainda comprovar 30 anos de contribuição, no caso dos homem, e 25, no das mulheres, sendo que desse tempo pelo menos 20 anos devem ser de efetivo exercício na atividade policial, para os homens, e 15, para as mulheres. Os guardas municipais e os agentes penitenciários não foram incluídos nos critérios diferenciados.
Para as pessoas com deficiência não foi estabelecida uma idade mínima para acesso ao benefício, que só será garantido mediante “avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Profissionais que comprovem o exercício de atividades que prejudiquem a saúde também poderão ter redução na idade mínima para se aposentar, desde que não seja menor que 55 anos.
O texto aprovado na comissão prevê ainda que a idade mínima de aposentadoria poderá ser aumentada em um ano, quando ocorrer aumento de um número inteiro na expectativa de vida da população brasileira. E o tempo de contribuição de algumas categorias subirá gradativamente até atingir o limite estabelecido para cada grupo especial.
O relator aumentou o percentual para o cálculo-base do valor da aposentadoria, de 50%, como proposto originalmente, para 70% da média das remunerações do trabalhador. Para ter acesso ao benefício integral, o projeto de Maia propõe a redução do tempo máximo de contribuição de 49 para 40 anos.
Também manteve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão vinculados ao salário mínimo. A proposta do governo desvinculava o pagamento desses benefícios do salário mínimo. No caso das pensões, o projeto prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos. Segundo o substitutivo, “o benefício de pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%”.
A aposentadoria será compulsória para os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que atingirem 75 anos de idade, independentemente do cumprimento do mínimo de 25 anos de contribuição.
Para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não se enquadram nas opções estabelecidas no Artigo 40 da Constituição, a aposentadoria pode ser acessada a partir dos 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens. O tempo de contribuição nesses casos é de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem, sendo que ambos devem ter pelo menos 25 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo no ato da aposentadoria.
Para os servidores públicos que ingressaram no cargo antes de dezembro de 2003, o projeto estabelece que eles poderão ter acesso à remuneração integral, desde que atinjam o limite da idade mínima dos beneficiados do regime geral (65 anos para homens e 62 para mulheres).