Condenação de Zambelli à prisão já tem três votos a favor no STF
Zambelli é julgada em plenário virtual do STF por perseguição com arma antes da eleição de 2022

(Folhapress) O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e à perda do mandato parlamentar por porte ilegal de arma de fogo e de constrangimento ilegal com emprego de arma.
Relator do caso, ele já foi seguido no voto pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O processo está sob análise em plenário virtual (ambiente remoto por meio do qual os ministros depositam votos ao longo de, em geral, uma semana) entre esta sexta e a próxima (28).
Zambelli foi tornada ré pela corte em agosto de 2023. Na ocasião, votaram pela abertura da ação penal 9 dos 11 ministros: o relator, Alexandre de Moraes, Cármen, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.
Em nota nesta sexta, a parlamentar afirmou que, apesar de sua ter reivindicado, “seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF”.
“Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado —cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos”, diz o comunicado.
Zambelli: perseguição armada
A acusação do Ministério Público Federal foi feita após o episódio em que a deputada sacou e apontou uma arma para um homem no meio da rua em São Paulo, em 29 de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno das eleições.
Na tarde de 29 de outubro de 2022, a bolsonarista sacou uma pistola 9 mm e perseguiu um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo e foi preso pela Polícia Civil.
“O porte de arma de fogo concedido à acusada volta-se à sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo, evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de terceiros”, disse Gilmar em seu voto pela condenação.
“Não é esse, porém, o caso dos autos. O acervo probatório releva que a deputada federal não sacou a
arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga.”
“O contexto fático em que deputada federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, diz o ministro.