Congresso promulga PEC que isenta de IPTU imóvel alugado por templo religioso
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) uma PEC que prevê isenção de IPTU (Imposto…
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) uma PEC que prevê isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para imóveis alugados por templos e igrejas. A proposta havia encerrado a sua tramitação em dezembro, quando foi aprovada a toque de caixa pela Câmara dos Deputados. A PEC é de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus.
Na ocasião, parlamentares afirmaram que se tratava de uma sinalização para a bancada evangélica, para compensar a decisão do presidente Arthur Lira (PP-AL) e pautar urgência de um projeto que legaliza jogos de azar. Lira negou qualquer relação entre as duas matérias e, na época, indicou que o projeto de jogos seria votado em fevereiro.
A Constituição brasileira já prevê a imunidade tributária para templos de qualquer culto. A nova proposta amplia o benefício para imóveis que sejam alugados por templos ou igrejas.
Ao justificar a proposta, Crivella afirmou que a principal questão para a incidência ou não do imposto não seria caracterização da propriedade do imóvel, “mas a existência ou não da prática religiosa”.
“Como se sabe, os contratos de locação costumam conter previsão de transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas, embora imunes a impostos, acabam suportando o ônus do referido imposto nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis, o que, a nosso ver, é contrário à intenção do Constituinte”, afirma o ex-senador na justificativa do projeto.
”Além de violar a liberdade de crença, a criação de obstáculo para o exercício das religiões, mesmo que por meio da exigência de impostos, não é interessante, pois, como se sabe, as igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil”, completa.
No Senado, a PEC foi aprovada em 2016 e relatada pelo pai de Lira, o então senador Benedito de Lira (PP-AL). Em seu parecer, ele explicou que, conforme entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), “não apenas os imóveis de propriedade de templos efetivamente utilizados em suas atividades são imunes, mas também aqueles porventura alugados a terceiros cuja renda seja revertida em benefício das finalidades do templo”.
Nesta quinta, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lembrou que a Constituição reconhece a liberdade de crença e de prática religiosa. “Desse reconhecimento, adveio como consequência lógica a concessão de imunidade tributária aos templos religiosos de qualquer culto, conforme preceitua o artigo 150 da Constituição”, afirmou.
Ele lembrou os questionamentos judiciais sobre a abrangência da imunidade tributária devida aos templos religiosos sediados em imóveis alugados. “Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário”, ressaltou.
“Em razão disso, as entidades religiosas com frequência têm que se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional.” Pacheco afirmou que a promulgação da PEC afasta mal entendidos e impede restrições à liberdade de crença.
É uma leitura parecida com a do advogado Samir Nemer, sócio do FurtadoNemer Advogados. “A Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas era omissão quanto aos imóveis alugados”, disse.
“Com a emenda promulgada, agora fica claro que a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel em si, mas a prática religiosa nesses locais.”