Tratamento ineficaz

Conselho Federal de Medicina é processado por parecer favorável à cloroquina

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação nesta sexta-feira (1º) contra o Conselho Federal…

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação nesta sexta-feira (1º) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) por sua responsabilidade na chancela do uso consentido de cloroquina e de hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com sintomas leves, importantes ou críticos decorrentes da Covid-19.

A ação pede indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 60 milhões. O valor, se obtido, será depositado no Fundo de Direitos Difusos e pode ser direcionado a uma finalidade específica ligada ao tratamento de vítimas da Covid-19 e do tratamento precoce.

“Nossa tese é de que o CFM é um dos responsáveis pelo enfrentamento errático da pandemia no Brasil por ter dado suporte técnico-científico ao uso de ‘kit Covid’ e de tratamento precoce”, afirma João Paulo Dorini, defensor regional de direitos humanos em São Paulo, e um dos autores da ação.

“Com isso, o CFM estimulou duas condutas diferentes. A primeira é a de médicos e pacientes que buscaram o tratamento com cloroquina e com hidroxicloroquina no lugar de buscar outros tratamentos, e isso ficou claro no caso recente da Prevent Senior”, explica Dorini, fazendo menção aos relatos de que pacientes procuravam hospitais da rede em busca desses medicamentos.

“A outra conduta estimulada foi a falsa impressão gerada na populaçao de que existe um medicamento barato e eficaz para prevenir a infecção, o que desestimula a adesão às demais medidas preventivas e eficazes, como o uso de máscaras ou mesmo a vacinação”, aponta o defensor.

Procurado, o CFM afirmou que, até o momento, não recebeu nenhuma comunicação judicial sobre a ação. Disse ainda que, caso seja acionado, oferecerá todas as informações pertinentes.

A ação pede que o CFM retire a orientação do uso de cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento de Covid-19, e oriente “ostensivamente” a comunidade médica e a população em geral sobre a ineficácia desses medicamentos para tratar a infecção respiratória. O texto ainda requer que o CFM custeie o tratamento das pessoas que foram tratadas com esses medicamentos e que apresentaram sequelas.

A autorização da prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina foi sacramentada pelo conselho no Parecer nº 4/2020, que eximia de qualquer responsabilidade em relação ao Código de Ética Médica os profissionais que utilizassem as duas substâncias no tratamento de pacientes com Covid-19. O Código de Ética Médica veda o uso de medicamentos cujo valor não tenham sido cientificamente reconhecidos.

O parecer do CFM foi publicado no dia 23 de maio de 2020, um dia depois da Recomendação de nº 44 do Conselho Nacional de Saúde, que recomendava a imediata suspensão das Orientações do Ministério da Saúde para uso de medicamentos para tratamento precoce de pacientes com diagnóstico de Covid-19 publicadas no dia 20 de maio.

Nessa guerra de pareceres, orientações e recomendações, o documento destaca o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) que, em 25 de maio de 2020, anunciou a interrupção do uso desses medicamentos nos testes para o tratamento da Covid-19 até que fossem revisados os dados sobre sua eficácia e segurança.

A ação da DPU aponta que, nos meses seguintes, grandes estudos globais anunciariam a ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com Covid-19. E que a série de pesquisas foi então coroada por artigo publicado pela prestigiosa revista Nature que reunia o resultado de dezenas de testes clínicos com mais de 10 mil pacientes e que concluía que o tratamento de pacientes de Covid-19 com hidroxicloroquina estava associado a um aumento de mortalidade.

“Entendemos que a orientação do CFM serviu de suporte para o governo federal e para todas as medidas anti-combate à pandemia promovidas no país”, diz Dorini.

O parecer previa que o uso das substâncias ocorreria com base na autonomia médica e no consentimento do paciente. “Não importa que a pessoa tenha consetido o tratamento”, explica o defensor. “Porque a orientação do CFM induziu as pessoas a erro, fazendo com que acreditassem que aquele era um tratamento cientificamente comprovado e eficaz.”

“Com o ainda vigente Parecer nº 4/2020, o CFM contribuiu decisivamente para o resultado catastrófico da gestão do enfrentamento à pandemia no Brasil”, aponta o texto da ação da DPU. “Ao servir de suporte para negacionistas defensores do ‘tratamento precoce’, o parecer ajudou a disseminar a errônea impressão de que haveria um tratamento medicamentoso que ‘previniria’ a Covid-19 ou que a ‘curaria’ em seus estágios iniciais.”

A DPU começou a investigar a atuação do CFM em relação à cloroquina em abril de 2021. E a ação civil pública é assinada por defensores federais de São Paulo, Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.