STJ tira Alckmin da rota da Lava Jato em São Paulo
Ministra Nancy Andrighi, decidiu nesta quarta-feira (11) enviar a investigação sobre o ex-governador de São Paulo para a Justiça Eleitoral
Com a decisão, o caso, que segue em sigilo, ficará fora do alcance dos investigadores da Lava Jato em São Paulo. No entanto, se a Justiça determinar, poderá haver compartilhamento de provas com a força-tarefa da operação no estado.
A investigação foi aberta no STJ em novembro do ano passado a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) com base em delações de executivos da empreiteira Odebrecht. Os delatores disseram ter acertado com Alckmin e repassado à sua campanha valores superiores a R$ 10 milhões por meio de caixa dois em 2010 e 2014.
O tucano era investigado perante o STJ porque, como governador, tinha foro especial nessa corte. Ao renunciar no último sábado (7) para concorrer à Presidência, ele perdeu o foro especial.
Andrighi atendeu a requerimento do vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, encarregado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de oficiar perante o STJ. Segundo ele, as investigações indicam a prática de crime eleitoral.
Além de Alckmin, são investigados no inquérito Adhemar Cesar Ribeiro, cunhado de Alckmin, e Marcos Monteiro, ex-secretário de Planejamento de São Paulo. Ambos foram acusados por delatores da Odebrecht de terem sido intermediários nos repasses ilícitos.
A narrativa dos supostos pagamentos foi feita por três executivos da empreiteira: Benedicto Júnior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva. Alckmin já negou enfaticamente que tenha recebido recursos ilegais. Seu cunhado não tem se pronunciado sobre o caso.
No início desta semana, procuradores da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo pediram à PGR acesso às investigações sobre Alckmin que tramitavam no STJ, sob o argumento de que o ex-governador havia perdido o foro.
Em ofício, o vice-procurador-geral informou aos procuradores paulistas que essa é a única investigação sobre Alckmin no STJ e que, como é a praxe, caberia à Justiça dar a eles cópias do procedimento, e não à PGR.
“Os fatos vindos a público em abril de 2017 [quando o Supremo Tribunal Federal homologou as delações da Odebrecht e as tornou públicas] indicavam suposta prática de crime eleitoral”, escreveu Maia no ofício.
Repasses ilícitos para campanha eleitoral em geral são enquadrados no artigo 350 do Código Eleitoral (“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”), crime considerado brando e que prevê pena de até cinco anos de prisão.
Pouco antes de a decisão de Andrighi ser divulgada, Alckmin disse, em passagem pelo Senado nesta tarde, que esperava que o caso fosse para a Justiça Eleitoral.
“A delação é de natureza eleitoral e sem nenhuma procedência. Isso vai ficar claro, é só aguardar um pouquinho”, declarou o tucano.