Cota de gênero: Justiça nega recursos para anulação de candidaturas do Avante em Goiânia
A Justiça Eleitoral já havia dado ganho de caso ao Avante, mas os partidos recorreram da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou recursos que pretendiam provocar anulação de candidaturas do Avante em Goiás. Pedidos foram movidos pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e pelo Partido Verde (PV) contra os vereadores eleitos Thialu Guiotti e Geverson Abel. Justificativa foi o suposto descumprimento da cota de gênero nas eleições de 2020.
Decisão ocorreu no final da tarde desta terça-feira (26). A Justiça Eleitoral já havia dado ganho de caso ao Avante, mas os partidos recorreram.
O Tribunal, acompanhado pelo Ministério Público de Goiás, considerou que houve “insuficiência de provas, não configurando fraude eleitoral ou descumprimento da cota reservada às mulheres no referido sufrágio.”
O Avante já havia obtido parecer em seu favor quando o juiz responsável pelo caso entendeu que a Justiça Eleitoral deveria ter notificado o partido sobre possíveis penalidades no caso de descumprimento do previsto em lei.
Os magistrados decidiram pela improcedência do pedido sob o argumento de que “não havia nada que o partido em questão pudesse fazer em tempo hábil.”
Relembre: Avante alega que desistências provocaram descumprimento da cota de gênero
Segundo estabelece a lei eleitoral, as siglas precisam cumprir mínimo de 30% de candidaturas femininas. Com isso, partidos como o Pros, o PV, o PSL e o PSOL contestam na Justiça, inclusive com pedido de celeridade no Conselho Nacional de Justiça, o não cumprimento da cota pelo Cidadania, PMB, Avante, PTB, PL, PSC e PTC por supostas irregularidades nas chapas proporcionais.
Siglas que estão na mira da Justiça Eleitoral afirmam que suas cotas estavam preenchidas no momento em que registraram as candidaturas, com deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Desistências de candidatas teriam ocorrido após o registro.
O vereador eleito pelo Cidadania Marlon dos Santos chegou a ter a diplomação cassada pela Justiça Eleitoral. No entanto, o juiz Wild Afonso Ogawa revogou a própria decisão.
O magistrado considerou que a ação deve ser julgada em conjunto com outras da mesma natureza pela 146ª zona eleitoral e tornou sem efeito a liminar que cassou a diplomação. A intenção é que se evite decisões conflitantes em diferentes zonas eleitorais.