Decisão judicial autoriza Eduardo Cunha a disputar eleição
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), devolveu…
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), devolveu os direitos políticos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, permitindo que ela possa ser candidato nas eleições deste ano. Ele estava inelegível em razão da cassação de seu mandato em 2016.
A decisão é provisória e vale até uma decisão definitiva do TRF-1, quando ela poderá ser mantida ou revogada. O desembargador também suspendeu a proibição de Cunha ocupar cargos federais.
Em setembro de 2016, a Câmara dos Deputados cassou Cunha por 450 votos a favor, dez contrários e nove abstenções, após ele ter mentido sobre a existência de contas na Suíça. Em razão dessas contas, Cunha também foi alvo da Operação Lava-Jato. Além disso, ele se notabilizou por ter dado início ao impeachment da presidente Dilma Rousseff, tendo comandado a Câmara na votação que aprovou a continuidade do processo, que depois viria a ser aprovado no Senado. Dilma foi afastada da Presidência da República em 2016.
O desembargador avaliou haver “plausibilidade jurídica” nas alegações de Cunha, segundo as quais o processo de cassação na Câmara “não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos”.
Em razão da proximidade das eleições, o desembargador entendeu ser cabível uma decisão favorável ao ex-presidente da Câmara, para não impedi-lo de ser candidato, até que o tribunal analise mais profundamente a questão. Nessa oportunidade, o TRF-1 poderá dizer se houve mesmo irregularidades ou não no processo de cassação.