Decreto de calamidade pública chega na Câmara de Goiânia; confira o teor
Texto prevê suspensão do concurso e possibilidade de contratação de temporários, além de remanejamento de pessoal
O Mais Goiás teve acesso ao decreto que declara situação de calamidade pública no município de Goiânia, que já está na Câmara da capital. Entre outras coisas, o texto afirma que este vale, “em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (Covid-19), causada pelo agente novo Coronavírus, até 31 de dezembro de 2020”.
Além disso, em decorrência do mesmo, “os servidores lotados nos órgãos e entidades da administração pública municipal poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde para prestar apoio suplementar, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e edição de ato do Secretário Municipal de Administração”.
Conforme o decreto, está suspenso, temporariamente, o concurso público do município (Edital nº 001/2020) e, para evitar déficit no quadro de pessoal permanente da cidade, “fica autorizada a contratação temporária”. Para valer, o texto precisa ser aprovado na Câmara de Goiânia.
Texto prevê, ainda, as suspensões e dispensas previstas no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101/2000. “Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70; serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição”, diz a legislação.
O documento, datado de 23 de março, tem a assinatura do prefeito Iris Rezende (MDB). A Casa de Leis vai tratar a matéria em sessão extraordinária e presencial, a partir das 9h, desta terça-feira (24).