Decreto de Iris Rezende define o que é aglomeração
"Considera-se aglomeração, a reunião, sem justificativa legalmente prevista, a partir de dez pessoas, sem a observância mínima de 1,5m de distanciamento entre elas, assim considerado em todos os sentidos em volta do indivíduo"
Em decreto publicado pelo prefeito Iris Rezende (MDB) no Diário Oficial de Goiânia, nesta sexta-feira (11), foi definido o que é aglomeração, conforme anunciado pela secretária de Saúde, Fátima Mrué, na última quarta-feira (9), em reunião com o governador Ronaldo Caiado (DEM). “Considera-se aglomeração, a reunião, sem justificativa legalmente prevista, a partir de dez pessoas, sem a observância mínima de 1,5m de distanciamento entre elas, assim considerado em todos os sentidos em volta do indivíduo.”
A medida, conforme Mrué, objetiva facilitar a atuação da fiscalização no âmbito de ambientes públicos. O artigo 2º do decreto explica que, em caso de denúncia, cabe à Central de Fiscalização Covid-19 “deliberar sobre a relevância e a gravidade dos informes e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão, podendo contar com o auxílio de força policial, se considerado necessário”.
A justificativa no decreto considera o descumprimento dos protocolos de saúde adotados por decretos anteriores estabelecidos pelo município. “Especificamente os de funcionamento de atividades econômicas, eleva os riscos de contaminação, expondo toda sociedade ao possível agravamento do quadro de pandemia”, diz o texto.
“Art. 1º Para efeito de fiscalização e aplicação de penalidades previstas na legislação relativa à pandemia da COVID-19, considera-se aglomeração, a reunião, sem justificativa legalmente prevista, a partir de 10 (dez) pessoas, sem a observância mínima de 1,5 m (um metro e meio) de distanciamento entre elas, assim considerado em todos os sentidos em volta do indivíduo.”
Rigidez
Vale lembrar, ainda, que Fátima Mrué já havia dito que a fiscalização a estabelecimentos comerciais seria mais rígida. “Fizemos uma portaria na última sexta-feira (4), tornando essas regras de fiscalização mais rígidas. Qualquer estabelecimento que estiver descumprindo o básico (disponibilização de álcool e gel, uso de máscara e distanciamento) será imediatamente fechado e multado, e terá um longo caminho até reabrir.”
Inclusive, essa portaria, ela explica, foi motivada por avaliações recentes, que apontaram descumprimentos dos protocolos em 50% dos estabelecimentos vistoriados. “Esse comportamento encoraja cidades vizinhas, inclusive, e pode gerar problemas no futuro”, avalia.