FLEXIBILIZAÇÃO

Decreto do prefeito Iris autoriza volta às aulas presenciais em Goiânia

Decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende (MDB), desta quarta-feira (11), autoriza a retomada das aulas…

Decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende (MDB), desta quarta-feira (11), autoriza a retomada das aulas presenciais em todos os níveis de instituições de ensino públicas e privadas. De acordo com o texto, contudo, “é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, quando houver necessidade de sair de casa e, em caso de desobediência, poderão ser aplicadas penalidades de acordo com a legislação”.

Entre outras coisas, o decreto considera os indicadores epidemiológicos e notas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado, além da exigência de protocolos rígidos de prevenção a proliferação da Covid-19, atividades de fiscalização e que o COE municipal deliberou sobre flexibilização e o relaxamento de atividades econômicas e não econômicas de Goiânia.

Com isso, o retorno está autorizado e condicionado a obediência rigorosa dos protocolos sanitários das pastas de Saúde, sob pena de multa. Contudo, trata-se de uma permissão às instituições que tiverem interesse em voltar, não uma obrigação. Confira o decreto AQUI.

Estado

Vale lembrar, o governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), informou que o Estado e os municípios poderão decretar o retorno às aulas escolares presenciais, na última terça. “Ou seja, ainda que o Estado de Goiás não tenha, até o momento, promovido alteração do disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 9.653/2020, nada impede que os Municípios goianos editem, no âmbito de seu território, os correspondentes atos autorizativos, a exemplo do que restou feito pelo Município de Goiânia, na forma do Decreto municipal nº 1851/2020.”

O posicionamento foi dado após recomendação da Secretaria estadual de Saúde (SES-GO). A pasta divulgou, no último dia 4, uma nota técnica em que recomenda a retomada das aulas presenciais em todas as instituições de ensino do Estado, limitada ao máximo de 30% da capacidade total de cada estabelecimento. A recomendação atinge todos os níveis educacionais: fundamental, médio e superior.

Conforme o documento, o retorno será feito de maneira gradual e é facultativo, ou seja, não obrigatório, “de acordo com a deliberação de cada instituição, e desde que sejam observados inteiramente os Protocolos de Biossegurança” adotados contra a Covid-19.

Veja aqui a íntegra da nota técnica da Saúde.