Decreto elimina cobrança do “IPTU do Puxadinho” em Goiânia
Um decreto legislativo coloca fim à cobrança do chamado IPTU do Puxadinho em Goiânia. O…
Um decreto legislativo coloca fim à cobrança do chamado IPTU do Puxadinho em Goiânia. O documento, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na quinta-feira (15), susta os lançamentos complementares no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de fotos aéreas das residências. A medida era autorizada pela Instrução Normativa nº 5, de 2016, e tinha como alvo residências ampliadas sem que houvesse a devida comunicação da expansão à prefeitura. A medida é definitiva e permite que o contribuinte reembolse os valores adicionais pagos desde aquele ano ou requeira a atualização do valor, caso ainda não tenha quitado a tabela de 2018.
De acordo com o vereador Delegado Eduardo Prado (PV), autor do decreto legislativo 001, de 1° de fevereiro de 2018, a cobrança fere a lei 9.704, que entre outros assuntos, aprova a planta de valores de Goiânia, estabelecendo critérios para realização das cobranças do IPTU.A cobrança vinha sendo realizados também a contribuintes que tinham feito casas de cachorro e/ou instalado quaisquer tipos de tendas e coberturas.
“É preciso que um fiscal vá, presencialmente, nas residências para inspecionar a metragem, o tipo de construção, os materiais utilizados entre outros fatores. Tudo isso gera uma pontuação para orientar o aumento do imposto. Entretanto, a prefeitura estava fazendo o serviço por meio de fotos aéreas, o que é ilegal”.
De acordo com Eduardo, a matéria foi aprovada no dia 1° de fevereiro, mas a publicação estava sendo adiada desde a redação do documento, no início de 2017. “A mudança é definitiva e não careceu de sansão do Prefeito Íris Rezende. Tinha sido aprovada há 15 dias, mas só foi publicada ontem. Isso porque o decreto demorou a ser aprovado, já que a base do prefeito vinha realizando manobras para impedir qualquer ameaça à arrecadação. Estávamos com pressa, em razão do vencimento do IPTU, que é dia 20/2”, reflete.
A prefeitura se manifestou em nota. Veja a íntegra:
A lei é clara quanto ao decreto legislativo e ele só pode ser editado quando o Executivo extrapola suas prerrogativas. O decreto-legislativo, aprovado pela Câmara Municipal, na verdade, usurpa as funções do Executivo, já que a Instrução Normativa baixada pela Prefeitura apenas regulamentou a aplicação do imposto, cuja cobrança está fundamentada e autorizada pela Lei 5.040 de novembro de 1975 (Código Tributário Municipal). Vale salientar, ainda, que a IN não alterou alíquotas. Segundo a PGM, a edição de um decreto de não-executoriedade é suficiente para tornar sem efeito o expediente aprovado na Câmara e não será necessário ir à Justiça.
Reembolso
Contribuintes afetados pela cobrança irregular podem reaver o dinheiro pago desde 2016. Quem não tiver quitado o IPTU de 2018 pode requerer a revisão dos valores. Segundo o vereador, basta realizara um requerimento no Atende Fácil, no Paço Municipal ou em agências do Vapt Vupt.
“O cidadão deve estar munido do carnê do IPTU, da multa de notificação do aumento agregado e da cópia do decreto 001, de 1° de fevereiro de 2018, publicado na página 24 do Diário Oficial do Município”, adianta. Acesse o documento aqui.
Histórico
As movimentações para realização da cobrança tiveram início ainda em 2015, como revela Eduardo. Segundo ele, a prefeitura contratou uma empresa para realizar as fotografias com objetivo de descobrir quais residências tinham sofrido ampliações não comunicadas ao Executivo.
“Em posse das informações, a prefeitura emitiu um comunicado no Diário Oficial, que quase ninguém acessa, exigindo que moradores nessas condições se apresentassem ao Paço Municipal para fazer a comunicação de ampliação de suas residências. Como ninguém apareceu, eles fizeram o lançamento da Instrução Normativa n° 5, sem comunicar as pessoas ou ao Ministério Público”.
Veja os documentos:
Progressivo
A lei 9.704, contornada pela prefeitura, serviu ao órgão como pretexto para realizar cobranças dobradas aos contribuintes detectados pelas imagens digitais. A lei prevê um aumento de até 15%, a cada ano aos contribuintes, com a peculiaridade autorizar a cobrança da tabela cheia, ou seja, o dobro do valor, àqueles que não comunicaram as modificações.
Para tentar impedir a cobrança, a Câmara Municipal aprovou a lei 10.105/2017, determinando que o valor do IPTU de 2017 seria a cobrança de 2017 somada à inflação. O prefeito vetou o documento, mas os vereadores derrubaram o veto e a lei foi publicada no DOM.
Na sequência, a procuradoria da prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça para suspender a legislação. Uma liminar foi concedida pelo desembargador Nicomedes Borges, suspendendo a lei no final de dezembro.
“Por isso que a prefeitura tá aplicando a tabela cheia, mas o Ministério Público entrou com um embargo de declaração para anular a liminar, alegando que a lei é constitucional e legal e apontando que o recurso impetrado pela prefeitura, a ADI, não era um recurso correto, já que a inconstitucionalidade da lei não está sendo discutida, apenas a legalidade. Nossa luta agora é para derrubar a liminar”, reforça o delegado. O político se refere ao embargo de declaração n° 5479175.71.2017, emitido pelo procurador-geral de Justiça Benedito Torres Neto, no último dia 7/2.