Defensoria Pública pede Renda Família a moradores de rua de Goiânia
Ação é uma forma de reparar uma falha do programa, diz defensor
A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) protocolou, nesta quinta-feira (13), uma ação civil pública (ACP) para que a prefeitura de Goiânia inclua moradores de rua no programa Renda Família. O benefício seria destinado àqueles que vivem nas Casas de Acolhida Cidadãs (CAC I e II), ou seja, cadastrados e assistidos pelo município pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e pelo Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (SEAS).
Destaca-se, o Renda Família é um benefício mensal de R$ 300 para compra de alimentos, destinado à famílias sem renda da capital. O recurso é viabilizado pela prefeitura de Goiânia e visa, além de amparar os mais vulneráveis, movimentar o comércio e ajudar na recuperação da economia, atingida pela pandemia do novo coronavírus.
No pedido, a defensoria observa que para usufruir, o beneficiário precisa possuir residência, sendo necessário indicar o número de inscrição do imóvel ao fazer o cadastro. “Os critérios definidos para a concessão do auxílio Renda Família, especificamente o que exige a apresentação do número de inscrição do imóvel, se tornam incoerentes quando comparados com a própria justificativa. (…) Quem necessita do auxílio ainda mais, as pessoas que estão em situação de extrema vulnerabilidade, acabam não podendo usufruir do benefício para sua alimentação”, observa.
A DPE cita, ainda, que o “senhor Estanislau” procurou o órgão. Sem moradia, ele relatou que está desempregado e com dificuldades. “Em virtude disso, buscou o auxílio Renda Família, porém, o benefício lhe foi negado em razão da ausência de comprovação de pagamento do IPTU, o que é impossível de ser atestado pelo declarante, visto que é pessoa em situação de rua”.
Falha
Ao Mais Goiás, o defensor público Philipe Arapian – um dos juristas que assina a peça –, afirma que a ação é uma forma de reparar uma falha do programa, que ele ressalta ser “louvável”. “Eu entendo como uma incoerência não beneficiar aqueles que estão na pior das situações”, aponta.
Segundo ele, já foram feitas algumas tentativas de solução extrajudicial, mas sem sucesso. “Em muitos casos, talvez, se essas pessoas tivessem esse benefício poderiam não estar mais em situação de rua. O projeto é louvável por beneficiar pessoas vulneráveis, mas deixa de fora aqueles em situação ainda pior.”
Phelipe reforça que o texto pede, justamente, que se incluam aqueles já cadastrados pelas prefeituras, que são assistidos pelo Centro POP. Desta forma, a defensoria pede, liminarmente, a inclusão da população em situação de rua como beneficiados pelo programa, ou que, pelo menos, se crie um novo auxílio financeiro temporário para essas pessoas.
A procuradoria do município informou que ainda não foi intimada.