Defesa de Cachoeira alega falta de ‘justa causa’ e pede habeas corpus contra inquérito
Empresário decide recorrer de inquérito instaurado desde 2020
A defesa do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, entrou nesta terça-feira (1º/8) com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás diante do que os advogados consideram um excesso no prazo da duração de um inquérito policial instaurado para apurar suposta fraude em parecer envolvendo a Codego e a falta de justa causa para a continuidade das investigações.
A Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (DECCOR) instaurou o Inquérito Policial n º 06/2020, visando apurar a prática do delito relacionado à alienação de bem público pertencente à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás (Codego).
A investigação apura se a empresa ETS Empreendimentos EIRELLI, controlada pela empresa Daia Business Center Ltda., foi beneficiada, ou de alguma forma privilegiada, com a aquisição de dois imóveis localizados no Distrito Agroindustrial do Município de Anápolis (Daia).
No curso das investigações, a Justiça determinou a realização de busca e apreensão e quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário e familiares.
Para a defesa de Cachoeira, “o inquérito policial originário excede o prazo razoável de duração”. No pedido, os advogados Guilherme Augusto Mota e Andressa Alves Mendonça alegam que “o prolongamento do inquérito policial por prazo indefinido revela inegável constrangimento ilegal ao paciente, mormente pela estigmatização decorrente da condição de suspeito de prática delitiva (moral e econômica), cujas diligências demonstram pescaria probatória (fishing expedition)”.
De acordo com os advogados, até o momento foram ouvidas vinte testemunhas, dentre as quais diversos servidores (atuais e anteriores) da Codego. Também foram finalizados os respectivos laudos periciais e os relatórios de inteligência financeira e de busca e apreensão sem que, contudo, fossem encontrados indícios suficientes de autoria ou materialidade que caracterizem a necessária justa causa ou causa provável que justifique a continuidade do inquérito instaurado.
No habeas corpus, argumentam “que continua a pesar sobre o investigado o ônus do inquérito, que não pode suportá-lo indefinidamente, ao alvedrio da polícia e do Ministério Público, mormente quando as investigações pouco ou nada avançam e, apesar de todos os esforços envidados nesse sentido, não se vislumbra justa causa a ampará-las”. O pedido foi distribuído à 2ª Câmara Criminal e será relatado pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.