Defesa de Caiado diz que jantar em residência oficial não teve finalidade eleitoral
"Defesa reafirma que não houve ilícito eleitoral, ou qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa"
A defesa do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) diz que não houve ato ilícito na campanha, mas se tivesse, seria uma situação, no máximo, para multa. A posição é dos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado sobre a decisão da Justiça Eleitoral que condenou o gestor com inelegibilidade por abuso de poder político e cassou o prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil), na noite de terça-feira (10).
O motivo da condenação, ainda em primeira instância, seriam jantares com lideranças políticas que ocorreram entre 7 e 9 de outubro, logo após o primeiro turno do pleito, no Palácio das Esmeraldas. Conforme os advogados, “o evento apurado na ação, ocorrido na residência oficial do Governador, teve como propósito homenagear os vereadores eleitos em Goiânia e iniciar uma relação institucional entre o Executivo Estadual e o Legislativo Municipal”.
Eles reforçaram, ainda, que não houve caráter eleitoral, não tendo pedido de voto ou menção às eleições, e nem adereços de campanha. “Tudo isso está comprovado nos autos.” Disseram, ainda, que “as atividades eleitorais relacionadas ao pleito municipal de 2024 foram realizadas fora do Palácio das Esmeraldas, nas ruas ou na sede do partido político dos candidatos, respeitando a legislação eleitoral. A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, ou qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa”.
Cassação da chapa de Mabel
Segundo a decisão de primeiro grau proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, Caiado usou a sede de seu governo, o Palácio das Esmeraldas, para realizar eventos de campanha para o seu candidato em Goiânia, o prefeito eleito Sandro Mabel. Com isso, condenou o governador a ficar inelegível por 8 anos.
A magistrada também determinou a cassação de Mabel e da vice-prefeita eleita, Coronel Cláudia (Avante), que teriam sido beneficiados pelos episódios. Caiado e o prefeito eleito ainda podem entrar com embargos de declaração no próprio TRE ou ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, o eleito poderá tomar posse normalmente, uma vez que a perda do mandato só ocorre após o trânsito em julgado do processo.
Defesa de Mabel
Em nota divulgada à imprensa, a defesa de Mabel disse que não houve qualquer irregularidade que justifique a cassação da chapa do prefeito eleito em Goiânia. Conforme os advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan, Caiado não promoveu eventos de campanhas para empresário, mas, sim, uma “reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença”.
A nota diz que a defesa respeita, mas não concorda com a análise realizada, “que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano”. Segundo os advogados, a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, Mabel e sua vice-prefeita serão diplomados no próximo dia 19 de dezembro e devem tomar posse em 1º de janeiro de 2025.
Nota completa da defesa de Caiado:
“Recebemos com surpresa a decisão proferida pela 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, por considerá-la incorreta na análise dos fatos e desproporcional na aplicação da pena de inelegibilidade.
O evento apurado na ação, ocorrido na residência oficial do Governador, teve como propósito homenagear os vereadores eleitos em Goiânia e iniciar uma relação institucional entre o Executivo Estadual e o Legislativo Municipal. Não houve, na ocasião, nenhum caráter eleitoral: não se pediu voto, não foram mencionadas eleições e não houve adereços de campanha. Tudo isso está comprovado nos autos.
As atividades eleitorais relacionadas ao pleito municipal de 2024 foram realizadas fora do Palácio das Esmeraldas, nas ruas ou na sede do partido político dos candidatos, respeitando a legislação eleitoral.
A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, ou qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa.
Dessa forma, contra a sentença será interposto o recurso cabível, e confiamos que os fatos serão devidamente esclarecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, revertendo-se a aplicação da pena de todo descabida.”
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