VAI RECORRER

Defesa de Marconi irá ao STF para discutir destrancamento da ação

Apesar de entendimento do Supremo que Assembleia não precisa autorizar ação contra o governador, no caso concreto existe modulação, explica o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro

"Sempre confiei em Deus e na Justiça", diz Marconi após decisão do TRE (Foto: Reprodução / Facebook)

A defesa do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que destrancou a ação penal eleitoral contra tucano por falsidade ideológica e outros crimes da campanha de 2006, na terça (2). O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse ao Mais Goiás, “respeitosamente”, que o TSE não norteou sua decisão na questão constitucionalmente.

“Quando o STF entendeu a inconstitucionalidade da emenda 46 com efeito Ex tunc (desde o início), esta não gera absolutamente nenhum efeito”, explicou. A emenda constitucional 46 de 2010, do Estado de Goiás, destaca-se, foi usada pela defesa, ainda no começo da ação, para justificar que a Assembleia Legislativa deveria autorizar uma ação contra o governador Marconi. Contudo, em 2015, ela foi considerada inconstitucional pelo Supremo, após ação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A questão, explica que Kakay, é que o próprio ministro Luís Roberto Barroso admitiu que, no caso concreto, haveria uma modulação (restrição de eficácia temporal de entendimento do Supremo). “E nós entendemos que este ponto constitucional tem que ser levado ao STF. É o que faremos e penso que no Supremo poderemos reverter essa situação.”

Relembre o caso

A defesa de Marconi alegava não existir justa causa para continuidade do processo, que se refere à eleição de 2006, da qual ele participou como candidato ao Senado. O ex-governador foi denunciado por associação criminosa, fraude processual, falsidade ideológica e peculato.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, diz que Marconi teria praticado compra de votos mediante a emissão de notas fiscais frias e pagamento a “laranjas” com recursos recebidos via caixa dois. Ele ainda teria utilizado bens e serviços públicos para a sua campanha e ocultado a origem de seus próprios recursos para Justiça Eleitoral.

Na sessão plenária jurisdicional do TSE de 3 de setembro de 2020, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, negou o pedido do político goiano, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Próximo a votar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo.

No julgamento desta terça (2), Moraes acompanhou o ministro Sérgio Banhos, por entender que a necessidade da prévia autorização da Assembleia Legislativa de Goiás para se processar o governador do Estado jamais foi uma norma processual penal.

De acordo com Alexandre de Moraes, quando houve a denúncia que deu origem à ação penal, essa regra já havia perdido a razão de ser e, portanto, a prescrição foi interrompida, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).