Justiça

Defesa de secretário de Luziânia, preso por crime eleitoral, aponta erro no procedimento

Segundo Bruno Pena, Mardônio foi condenado no regime semiaberto e ele deveria ser intimado a comparecer ao local para, só então, ser preso

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Acusado de crimes eleitorais, o secretário municipal de Segurança de Luziânia, Mardônio Florentino Martins, foi preso pela Polícia Militar (PM) no último sábado (8). Ele foi levado ao presídio da cidade, após passar pelo Centro Integrado de Policiamento, onde o aguardavam familiares e vereadores. A defesa alega erro no procedimento.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha expedido um mandado de prisão contra o titular da pasta, segundo confirmou ao Mais Goiás o advogado de Mardônio, Bruno Pena. Porém, ele informou que o cumprimento da pena é no regime semiaberto e que o procedimento deveria ter sido intimá-lo para ele comparecer ao local e, só então, prendê-lo.

Ainda assim, de acordo com Bruno, que informa já ter entrada com a revisão criminal, existe a chance de ele cumprir a pena em prisão domiciliar. “Pela situação de saúde, deveria ficar em prisão domiciliar. Faz um tratamento de câncer e precisa ir a Goiânia três vezes por semana para tomar medicação”, elucidou.

Bruno ainda informou ao portal que, já na segunda-feira (10) irá impetrar um habeas corpus e manifestar nos autos do processo pela colocação imediata de seu cliente em liberdade.

A defesa do secretário de Luziânia também emitiu uma nota oficial. Confira na íntegra:

“Mardônio Florentino, muito embora não tenha sido intimado a se apresentar em momento algum, foi levado ao CIOPS para se dar início do cumprimento de pena de reclusão, em regime semiaberto, referente a um crime eleitoral ocorrido no ano de 2012.

A ação penal na qual se apurou o suposto delito, veio a transitar em julgado, em razão do Relator da Apelação Criminal, no TRE-GO, ter rejeitado a possibilidade de oposição de embargos infringentes. A referida condenação já é objeto de Revisão Criminal, ajuizada em 30.10.2019, em razão de nulidades apontadas na condução do referido processo, e enconrta-se conclusa com o Relator, aguardando julgamento.

Em razão da ausência de plantão judiciário de fim de semana no TRE-GO, a Defesa impetrará Habeas Corpus no primeiro horário de segunda-feira (10.02), a fim de colocá-lo em liberdade.”