Denúncias eleitorais com provas concretas auxiliam Justiça Eleitoral, diz procurador
Em junho deste ano, durante a Romaria do Divino Pai Eterno, em momento de pré-campanha,…
Em junho deste ano, durante a Romaria do Divino Pai Eterno, em momento de pré-campanha, a equipe do Mais Goiás encontrou materiais que divulgavam as imagens de Ronaldo Caiado (DEM), Wilder Morais (DEM) e Paulo Daher (DEM). Apesar de fotos publicadas nas redes sociais com as informações, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) afirma que não recebeu tem nenhuma denúncia formal registra no período de pré-campanha. Segundo o procurador regional eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás, Alexandre Tavares, uma das grandes dificuldades encontradas pelo MP é a confirmação de denúncias, principalmente anônimas, devido à falta de provas concretas.
Para que o cidadão denuncie, é necessário o maior número possível de provas: fotos, materiais impressos e até mesmo nome e contato de testemunhas. “Muitas vezes chegam denúncias muito genéricas, sem nenhum elemento indiciário de provas, que até mesmo dificulta a investigação”, disse Alexandre ao Mais Goiás. A quantidade de denúncias, principalmente anônimas, muitas vezes sem elementos que comprovem ilegalidade, podem prejudicar as investigações por parte do Ministério Público.
“Quanto mais concreta, específica e mais elementos ela trouxer, maior chance de êxito o MP vai ter na investigação daquele fato. Quanto mais genérica e menos elementos tiver, muitas vezes até dificulta uma investigação”, alerta Alexandre. Até o momento, o MP Eleitoral não teve nenhuma denúncia registrada.
Em Goiás isso pode ser feito pessoalmente na Procuradoria da República, das 08h às 18h; em qualquer Procuradoria da Justiça, no interior do Estado; pelo site de atendimento ao cidadão do MPF; pelos telefones 3243-5241/5245; ou pelo aplicativo “Pardal”, que está em funcionamento, agora em fase de aperfeiçoamento.
O procurador explica a importância da população contribuir com denúncias concretas. “Vamos agir de forma rigorosa nas eleições para que ela ocorra dentro da normalidade e que os candidatos possam expor suas ideias, fazer a campanha licitamente, dentro das regras do jogo”, afirma o procurador.
Multas e sanções
Quando é necessária a aplicação de uma multa ou de uma sanção mais forte a irregularidades de campanha, é iniciado um processo investigativo. Outra informação importante é que os juízes de primeiro grau do MP Eleitoral têm poder de polícia e podem determinar imediatamente que a atividade, se irregular, seja interrompida.
Os casos mais simples, como as propagandas irregulares, que ferem as leis eleitorais, são punidos apenas com multas. Já a cassação de mandato ocorre apenas em casos muito graves, como por exemplo, a compra de votos, o abuso de poder econômico, poder político e abuso da máquina pública.
“Indeferir um registro é diferente de cassar um diploma ou cassar um registro. A cassação decorre de um ato ilícito que a pessoa praticou na eleição. O indeferimento do registro decorre de não atender aos requisitos do processo”, explica Alexandre.
Uma das fases importantes é após o registro de candidaturas, que pode ser feita até o dia 15 de agosto. Os nomes são apresentados à Justiça Eleitoral, que vai conferir se eles atendem a todos as condições de elegibilidade, como a ficha limpa, por exemplo.
“Hoje, [na pré-campanha] desde que não tenha pedido explícito de voto, nem conotação eleitoral de gasto, entende-se que é algo lícito”, explica Alexandre. Ele afirma que a atual lei eleitoral da pré-campanha é menos rígida. Por exemplo, os adesivos que trazem apenas o nome de pessoas, sem número, sem conotação política direta, não são considerados crime eleitoral. “É uma mera promoção pessoal, citando o nome”.