Dia 27 de junho de 2016: perícia de técnicos do Senado conclui que as pedaladas fiscais, ou seja, os empréstimos feitos junto ao Banco do Brasil que não foram pagos pelo governo federal, não são de responsabilidade direta da então presidente da República afastada Dilma Rousseff (PT).
A mesma perícia concluiu que três dos decretos orçamentários suplementares editados sem a autorização do Congresso eram incompatíveis com a meta da economia e tinham participação direta de Dilma, o que caracterizava crime de responsabilidade, base do processo de impeachment contra a petista.
Dia 10 de agosto de 2016: por 59 votos a favor e 21 contra, o Senado indicia Dilma, que se torna ré no processo de impeachment. Ainda na mesma sessão, iniciada no dia 9 e encerrada na madrugada seguinte, foram votados destaques do relatório de pronúncia do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que foram rejeitados e a acusação pelo cometimento das pedaladas fiscais e os três decretos orçamentários suplementares sem autorização do Congresso foram mantidos no processo contra a petista.
Dia 23 de agosto de 2016: é aprovado o Projeto de Lei do Congresso Nacional número 3 de 2016 (PLN 3/2016), enviado pela ex-ministra-chefe da Casa Civil do governo Dilma, Eva Maria Chiavon, que autoriza o governo federal a editar decretos orçamentários suplementares sem autorização do Congresso que modifiquem o orçamento aprovado para 2016 com limite de até 20% com anulação do mesmo valor na previsão aprovada pela Lei Orçamentária Anual.
Impeachment
Dia 31 de agosto de 2016: os senadores concluem o julgamento do impeachment da presidente afastada por 61 a favor da sua destituição do cargo e 20 contra a condenação. Como a votação foi desmembrada, a retirada dos direitos políticos e de ocupar cargos públicos por oitos anos não atingiu os dois terços (2/3) necessários para que Dilma ficasse impedida de disputar as eleições de 2018 ou ser contratada para qualquer função pública. Os senadores favoráveis à punição foram apenas 43, quando o necessário mínimo era de 54 votos.
No mesmo dia, por volta das 16 horas, o então presidente interino Michel Temer (PMDB) assumiu o cargo em definitivo para concluir o mandato até 31 de dezembro de 2018. Poucas horas depois da posse, o peemedebista transmitiu, da base aérea em Brasília (DF), o cargo ao seu sucessor, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia DEM-RJ), que ocupa a presidência da República interinamente até a volta de Temer da China.
Nova regra
Dia 1º de setembro de 2016: O PLN 3/2016 é sancionado pelo presidente da República interino, com assinatura também do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, e enviado para publicação no Diário Oficial da União.
Dia 2 de setembro de 2016: A Lei Federal número 13.332, de 2 de setembro de 2016, é sancionada com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de mesma data.
A nova legislação, que “altera a Lei no 13.255, de 14 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016”, autoriza o governo federal a editar decretos orçamentários suplementares sem autorização do Congresso para o ano de 2016, sem que isso implique em uma possível acusação de crime de responsabilidade ao presidente da República.
“Aperfeiçoamento”
Para Luiz Fernando Perezino, consultor de Orçamento do Senado, a Lei busca o “aperfeiçoamento da legislação”. “A lei mantém a exigência de que os créditos estejam dentro da meta de superávit primário estabelecida para o exercício”, disse.
O governo Temer afirma que a mudança, com a possibilidade de editar créditos orçamentários suplementares sem aprovação do Congresso, deixa a gestão do orçamento “mais flexível” para que a aplicação dos recursos seja priorizada em ações mais adiantadas. (Com informações da Agência Senado)