Depois de retirar da pauta, Toffoli convoca julgamento sobre 2ª reeleição da Câmara de Goiânia para 16/12
Análise ocorreria, originalmente, nesta sexta-feira (9), mas foi retirada nesta quinta-feira (8)
Depois de retirar da pauta, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1016, que questiona a segunda reeleição consecutiva do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Patriota), para dia 16 de dezembro. A análise ocorreria, originalmente, nesta sexta-feira (9), mas foi retirada nesta quinta-feira (8).
O ministro, contudo, já solicitou à presidência do STF a convocação para o próximo dia 16, sexta-feira que vem. “Solicito à Presidente da Corte (…) a convocação de sessão plenária virtual extraordinária para julgamento deste processo, com início da sessão em 16/12/2022 (à 00h00) e término em 16/12/2022 (às 23h59)”, escreveu o relator.
Por meio de nota, os advogados do Pros, que solicitaram a ação, disseram acreditar que o ministro modificou a data para “garantir a uniformidade do posicionamento do Plenário da Corte quanto ao tema”. Segundo eles, “o ponto central é e sempre foi um: a atual composição do STF entende pela tradição em nosso ordenamento constitucional de não só afastar o perigo da perpetuidade da mesma pessoa na chefia do Poder Legislativo, independente da esfera, por meio de sucessivos mandatos, mas também de evitar o uso da máquina administrativa na busca de novos mandatos”.
O Mais Goiás já mostrou que parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) acolheu pedido cautelar favorável à realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia. O órgão pontou que há limitação na autonomia dos Estados em relação à Constituição. Além disso, que decisões do STF estabelecem necessidade de limitação de quantidade de eleições, já que “a temporalidade dos mandatos eletivos é um dos elementos caracterizadores da República, pois funciona como instrumento para a garantia da alternância nos poderes públicos”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por outro lado, sugeriu o não prosseguimento da ação, apesar de reconhecer ilegalidade. Além disso, opinou que se fosse adiante deveria ser colocado para julgamento em plenário.