Deputado consegue nova liminar contra PEC da Previdência e outras matérias
“Aquelas leis que já foram publicadas tornam-se sem efeito. Mas será por poucos dias a suspensão. Aquele servidor público que terá direito de aposentadoria ou de quinquênio em janeiro/20 deve dar entrada imediato no pedido”
Um novo pedido do deputado Cláudio Meirelles (PTC) foi deferido pelo poder judiciário de Goiás, no último dia 30. Desta vez, o parlamentar pediu a suspensão dos efeitos da Lei 457 e da Lei 20.677/2019, além de “todos os autógrafos de lei enviados pela Presidência da Alego [Assembleia Legislativa de Goiás] para sanção do governador, sem a devida assinatura do 1º secretário da Mesa de Diretora”. Isto, segundo ele, inclui os Estatutos do Servidor e Magistério e a PEC da Previdência.
Na petição, o parlamentar pedia pelo cumprimento do disposto no artigo 21 do regimento da Alego. Este trata justamente da obrigatoriedade da participação do 1o secretário da mesa, cargo que Cláudio ocupará por mais um ano, “devendo os autógrafos de lei serem remetidos ao seu gabinete para assinatura, respeitando-se os prazos regimentais”.
Em relação às leis citadas (457 e 20.677/2019), ambas tratam da prorrogação da contribuição das empresas ao Protege. Nas redes sociais, o deputado celebrou a decisão.
“Mais uma vitória. Foi concedida liminar suspendendo as publicações das leis que prejudicam os servidores públicos. Aquelas leis que já foram publicadas tornam-se sem efeito. Mas será por poucos dias a suspensão. Aquele servidor público que terá direito de aposentadoria ou de quinquênio em janeiro/20 deve dar entrada imediato no pedido.”
Decisão
Na decisão conferida pelo juiz plantonista de 1º Grau, Rodrigo Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o magistrado escreveu: “A bem da ordem pública, necessário estancar, em sede cautelar, a produção legislativa capenga em confronto aos ditames regimentais e constitucionais do ente federativo, sob pena de gerar prejuízo ao erário, que por certo arcará com os eventuais efeitos concretos das normas anormais, além da notória insegurança jurídica.”
Em dezembro, antes da votação das matérias, Cláudio já tinha conseguido liminares pela suspensão da reforma, mas estas foram derrubadas no mesmo dia.