Deputado diz que Moro confessou crime; juristas divergem
Muito tem se falado sobre as acusações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, a Jair…
Muito tem se falado sobre as acusações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, a Jair Bolsonaro. Em coletiva para imprensa, o então titular do Ministério afirmou que o presidente tentava interferir na autonomia da Polícia Federal (PF), com indicações políticas e o desejo de receber relatórios diários sobre as investigações. Porém, em dado momento ele também admitiu ter condicionado sua ida à pasta, ainda em 2018, a uma pensão para sua família, em caso de vir a faltar, visto que deixava para trás 22 anos de magistratura. O deputado federal petista Rubens Otoni observou isso.
“No pronunciamento, Moro aponta crimes de Bolsonaro, mas também dele. Parece uma delação premiada”, afirma o congressista, que também observou que o presidente, antes já isolado, fica ainda mais com a saída de um de seus “super ministros”. “A saída de Moro simboliza o navio afundando, e alguns pulando fora na ânsia de se salvar.”
Sobre o “crime de Moro”, Otoni lembra a frase do ex-ministro: “A única condição que coloquei, que revelo agora, foi que como eu estava abandonando minha carreira de 22 anos da magistratura e de contribuição, pedi se algo me acontecesse, que minha família não ficasse desamparada sem pensão. Foi a única condição que coloquei para assumir a posição no Ministério (sic).”
O petista afirma que esta sentença enquadra o ex-ministro no artigo 317 do Código Penal. “Solicitar ou receber, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, revela o texto da lei. A pena é reclusão de dois a 12 anos e multa.
Não é bem assim
Segundo o professor de Direito Constitucional e servidor do Tribunal de Contas Estadual (TCE), Leonardo Cruvinel, a pensão pedida pelo ex-ministro Sergio Moro é juridicamente possível, em razão da competência do Executivo Federal em dispor sobre normas atinentes ao próprio Executivo Federal. Ele aponta o artigo 61, parágrafo 1º, II da CF/88.
“São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: disponham sobre: criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; (…) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; etc.”, escreve trecho da lei.
Questionado sobre o artigo citado por Otoni, ele afirma que o tipo penal ventilado não se enquadra. “O presidente da república tem total soberania de atribuir a determinado cargo público atribuição, remuneração e encargo”, reforça.
Divergência
Leopoldo Costa de Morais, advogado militante, afirma que a pensão por morte já tem previsão legal, então não precisaria ser pedida. “Se houve o pedido além da previsão legal, pode caracterizar corrupção passiva, prevista no art. 317, do Código Penal”, aponta.
Segundo ele, pelo que foi possível entender do pronunciamento do então ministro, este temia que sua família ficasse desampara financeiramente, caso acontece algo contra sua vida, ou seja, viesse a morrer. “Ocorre que, no caso de ministro de Estado, se ele morresse no desenho da função, sua família já teria direito a pensão por morte”, discorre sobre a não necessidade da condição.
Para ele, então, é o além que configura o ilícito. “Porém, negociar uma pensão, por fora, caso algo lhe acontecesse, já ultrapassa a fronteira da legitimidade”, reforça.