Judiciário

Deputado goiano tenta suspender MP que interfere nas eleições de universidades e IFs

Reitor da UFG, Edward Madureira prevê estranhamento da medida no Legislativo e debate no Judiciário

Deputado tenta suspender MP que permite nomeação de dirigentes de universidades e IFs

O deputado federal goiano Elias Vaz (PSB) protocolou um mandado de segurança para suspender a Medida Provisória (MP) 914. O texto foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (27).

Publicada esta semana por Jair Bolsonaro (sem partido), a medida tem efeito imediato e validade por 120 dias, mas depende de análise no Congresso. Com a MP, alvo de críticas no meio acadêmico, o presidente poderá nomear 24 dirigentes de universidades federais, além de nove de institutos federais de ensino, conforme apontado pelo Ministério da Educação (MEC).

A justificativa do MEC é reduzir a judicialização para as nomeações, o que também foi questionado pela Associação de Reitores das Federais (Andifes) e a Frente Parlamentar de Valorização das Universidades, segundo o Estadão. Para elas, não existe urgência que justifique a MP.

Retrocesso

Elias Vaz, por sua vez, disse ao Mais Goiás (por meio de sua assessoria) que o presidente comete um verdadeiro retrocesso no processo democrático dentro das instituições de ensino do País. O parlamentar também aponta que o gestor viola a Constituição Federal.

“Bolsonaro viola o artigo 207 da Constituição Federal, que prevê a autonomia das universidades. Além disso, não há urgência e relevância que justifiquem o ato da Presidência da República, banalizando a função das medidas provisórias”.

Segundo a letra da lei, “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

STF

Já em recesso, o presidente do STF, Dias Toffoli, poderá fazer despachos considerados urgentes, conforme verificou o Estadão. Apesar disso, a relatoria do caso foi entregue, via sorteio, para a ministra Rosa Weber.

Ela poderá apreciar a concessão de liminar, em fevereiro (após o recesso), se o presidente da corte julgar não haver urgência. Para Elias, a necessidade existe.

“A Medida Provisória combatida é uma forma canhestra obtida pelo Presidente da República como instrumento de efetiva intervenção na autonomia administrativa e gerencial das instituições de ensino superior”, declarou em seu pedido.

UFG

O reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Edward Madureira, diz que os reitores e a comunidade acadêmica receberam a medida com estranheza. “Não houve conversa prévia. É de se esperar que, minimamente, a comunidade universitária seja ouvida.”

Ele explica que, desde os anos 1980, já existe uma tradição de escolha de dirigentes com participação da comunidade universitária. “Então, o aperfeiçoamento é sempre possível e desejável. A evolução que esperávamos era algo que os IFs já tinham conquistado, em 2008, de um processo que regulamenta uma consulta e o Conselho Superior Universitário homologa um nome, não uma lista tríplice, que dá margens”, elucida.

Para ele, a comunidade universitária é madura o suficiente para escolher o dirigente que representa a melhor. “A MP desconhece esse conselho.” Para ele, desta forma, a autonomia prevista no artigo 207 da CF é ferida. “Isso é matéria para MP? Tinha emergência? Situação grave? A meu ver não.” O reitor lembra, também, que já existem projetos de leis no Congresso sobre o tema e diz que deveriam ser aperfeiçoados.

Assim, como ponto positivo Edward aponta que, pelo menos, existe um movimento no Legislativo “estranhando essa medida. Então vai haver debate. E, agora [com essa ação do Elias], no Judiciário também”.