Deputado prevê tramitação rápida em projeto que parcela IPVA em até 10x em Goiás
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Humberto Aidar (MDB), afirma…
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Humberto Aidar (MDB), afirma que o projeto de lei, que visa parcelar o IPVA em até 10x em Goiás, deve ter tramitação rápida. Segundo o parlamentar, a proposta será colocada em pauta na Assembleia Legislativa (Alego) o mais rápido possível e não terá dificuldade na votação.
A matéria foi protocolada na Assembleia Legislativa, no dia 15 de fevereiro. No entanto, a tramitação só terá início após o dia 3 de março, quando serão retomados os trabalhos parlamentares na nova sede da Alego.
“Tenho convicção de que o projeto vai ser aprovado o mais rápido possível. Até porque um benefício desses não há o que discutir. Já vou escolher o relator e colocar em tramitação assim que a Assembleia voltar. Não vejo dificuldade na tramitação, na aprovação. A lei deve entrar em vigor assim que for sancionada”, aponta Aidar.
O objetivo da proposta é permitir o pagamento do IPVA em até 10 vezes antes do prazo de vencimento. Atualmente, o valor só pode ser dividido em três parcelas antes da data final, prevista de acordo com o último número da placa do veículo.
Deputado quer que alíquota do IPVA em Goiás seja com base na tabela de 2019 e 2020
O deputado Delegado Eduardo Prado (DC), entretanto, apresentou ofício para que a base de cálculo do tributo seja aplicada em Goiás com base na tabela dos anos de 2019 e 2020.
Ele argumenta que o país vive uma crise no setor automobilístico com a falta de produção de carros.
Alíquota
A alíquota do IPVA, conforme o Código Tributário do Estado de Goiás, varia conforme o tipo de veículo: 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100cv; 3,45% para veículos utilitários; e 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.