Deputado quer derrubar veto sobre isenção de ICMS a carros para pessoas com deficiência
Caiado vetou integralmente o projeto por inconstitucionalidade e indisponibilidade financeira e de receita tributária
O autor do projeto que pretende conceder a isenção de ICMS para compra de veículos destinados às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Charles Bento (MDB), trabalha para derrubar o veto integral do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) ao projeto. O parlamentar busca convencer os colegas na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira (16).
O projeto altera o valor da isenção ICMS sobre a compra de veículos por pessoas com deficiência, ou por seu representante legal. Dos R$ 70 mil projeto abrange a cobertura da isenção para veículos de até R$ 140 mil.
O argumento de Charles Bento é que o atual parâmetro para a isenção de ICMS para compra de carros por pessoas com deficiência, de R$ 70 mil, é defasado. Segundo ele, os valores dos veículos aumentaram bastante nos últimos anos. Além disso, as pessoas com deficiência normalmente necessitam de carros automáticos. Neste sentido, o valor concedido para a isenção atualmente inviabilizaria a compra.
“Conversei com os deputados e vamos apresentar o pedido para a derrubada do veto. Essa isenção é importante. Há uma tentativa de subir até R$ 100 mil e a partir deste valor seria necessário complemento por parte do comprador. No entanto, continua inviabilizando a compra. Vamos lutar para que suba o patamar inicialmente para R$ 140 mil”, explica Charles Bento.
O deputado afirma que a intenção do projeto é justamente acompanhar o preço dos veículos, o que já ocorre, por exemplo, com a a União, que aprovou medida provisória modificando o valor máximo dos veículos com isenção, de R$ 70 mil para até R$ 140 mil.
“A própria União já revisou o benefício fiscal de R$ 140 mil para R$ 200 mil. Inclusive, já vou apresentar outro projeto para que o valor também suba novamente”, aponta.
Veto
O chefe do Executivo goiano, no veto, apontou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que atestou a “inconstitucionalidade formal e material devido à desconsideração, respectivamente, das condicionantes constitucionais de ordem orçamentária e financeira e da necessidade de submissão prévia da matéria ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”.
A Secretaria de Estado da Economia em concordância com a PGE, também recomendou o veto integral, após a avaliação da disponibilidade financeira e de receita, tributária e a adequação orçamentária da proposta.