EDUCAÇÃO

Deputados aprovam em definitivo gratificação para professores em Goiás

Deputada que também é sindicalistas afirma que esta é uma compensação à elevação da carga horária dos profissionais da educação

Sala de aula da rede estadual de Goiás (Foto: Governo de Goiás - Divulgação)

Os deputados estudais aprovaram em definitivo projeto de lei que estabelece Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe (GEERC) para professores da rede estadual de ensino. A matéria passou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada no início da noite de quarta-feira (15), um dia após parlamentares criticarem o prazo de envio de matérias do governo estadual à Assembleia Legislativa de Goiás.

A deputada estadual Bia de Lima (PT) apontou que a gratificação serve para “minimizar o impacto do aumento do trabalho”, se referindo à elevação da carga horária dos professores de 28 para 32 aulas, aprovada em dezembro do ano passado.

Paulo Cezar Martins (PL), por sua vez, cobrou do governo estadual que aprove o piso salarial de R$ 4,6 mil, em conformidade com o Piso Nacional. Ele também citou o aumento da carga horária aprovada pela Assembleia no fim de 2022.

“Gostaria de votar um benefício que tivesse um significado mais importante para os professores, que tanto estudam fazendo doutorado e ganham um mísero salário”, pontuou.

Enquanto isso, Virmondes Cruvinel (UB), da base do governador Ronaldo Caiado (UB), argumentou que a gratificação se trata de um compromisso da casa e do governo, com apoio de deputados governistas e da oposição, para aumento da gratificação para professores que “estejam efetivamente em sala de aula”.

Gratificação

O texto estabelece a gratificação pelo desempenho da função de regência em sala de aula, no Ensino Fundamental e Médio, no valor de R$ 1.111,54 para até 18 mil docentes. Até 2 mil docentes na função de coordenadores terão acesso à Gratificação de Coordenação Pedagógica (GRATCP), que terá valor de até R$ 700.

De acordo com o projeto de lei, a maior gratificação será para paga aos professores com carga horária semanal de 40 horas. Na hipótese de carga horária inferior, o pagamento da gratificação será proporcional. Já os docentes que exercem o cargo de coordenador pedagógico poderão ter um acréscimo de R$ 700 para quem faz carga horária mensal de 40 horas e de R$ 525 para os que cumprem 30 horas semanais.