BRASÍLIA

Deputados estudam flexibilizar regras para compra de vacinas

MP prevê que governo possa adquirir doses sem licitação e antes de registro na Anvisa

Câmara aprova em segundo turno volta das coligações, e texto vai ao Senado (Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados)

Uma medida provisória (MP) que dispensa licitação e prevê regras mais flexíveis para os contratos de compra de vacinas e insumos para imunização contra a Covid-19 deve ser votada nesta quinta-feira (18), na Câmara Federal. A sessão está marcada para às 10h.

Por meio de nota, ainda na primeira quinzena de janeiro – quando publicou a MP -, o Palácio do Planalto disse que o intuito é conferir mais dinamismo ao processo de aquisição de imunizantes e suprimentos. “A situação causada pelo novo coronavírus promoveu uma corrida dos países para o desenvolvimento e a reserva de doses de vacinas candidatas à prevenção da doença, requerendo atuação diferenciada das autoridades competentes.”

Em um dos trechos da MP 1.026, de 6 de janeiro de 2021, é dito: “Fica a administração pública direta e indireta autorizada a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para: a aquisição de vacinas e de insumos destinados a vacinação contra acovid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial.”

E ainda: “A Anvisa, de acordo com suas normas, poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra acovid-19, materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, sem registro na Anvisa e considerados essenciais para auxiliar no combate àcovid-19, desde que registrados por, no mínimo, uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição em seus respectivos países: I -Food and Drug Administration – FDA, dos Estados Unidos da América; II -European Medicines Agency – EMA, da União Europeia; III -Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA, do Japão; IV -National Medical Products Administration – NMPA, da República Popular da China; e V -Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.”

Além disso, segundo a medida, a aplicação das vacinas deve observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Fases

Ao todo, o plano de vacinação possui cinco fases. Na primeira, recebem a imunização profissionais de saúde que atuam diretamente no tratamento da Covid-19, idosos que vivem em asilos e seus cuidadores e indígenas.

Ainda na primeira, mas após estes, guardas municipais, agentes funerários, equipes da Fundação de Ação Social (FAS) e estudantes de cursos de Saúde que fazem estágio na área. Na segunda, entram os idosos que não vivem em asilos (começando pelos com mais de 80, depois de 79 a 75; 74 a 70; 69 65; e 64 a 60), além dos presos e agentes carcerários.

Na terceira é a vez das pessoas cujos problemas de saúde podem agravar o quadro da Covid-19 e os moradores de rua. Já na quarta, trabalhadores dos serviços essenciais serão imunizados. Na quinta e última, os demais.

Vacinação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso emergencial das vacinas, no País, em 17 de janeiro, e o governador de São Paulo, João Doria, iniciou a vacinação no mesmo dia, antes da distribuição Ministério da Saúde — ato classificado pelo ministro Eduardo Pazuello como ilegal.

Em Goiás, a primeira vacina contra a Covid foi ministrada na tarde do dia 18 janeiro, justamente, em Anápolis. A pessoa escolhida foi Maria Conceição da Silva, de 73 anos, moradora do abrigo Abrigo dos Velhos Professor Nicephoro Pereira da Silva.