Desconforto com poderes de Fux marca julgamento de caso André do Rap
O desconforto dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) com o poder de revogação de…
O desconforto dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) com o poder de revogação de decisões de colegas marcou o julgamento sobre a ordem de prisão contra André de Oliveira Macedo, o André do Rap, condenado por tráfico de drogas e apontado como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
“Os ministros individualmente preferiram abrir mão de um pouco de poder para o presidente, ainda que tentando restringir ao máximo, em prol de uma imagem do Tribunal. Nesse caso mais concreto, o réu gerou muita repercussão em razão da posição que ocupa e dos crimes que cometeu”, explica a professora de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Juliana Cesário. Segundo ela, os ministros precisaram vencer esse desconforto em prol da excepcionalidade.
A corte confirmou a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que revogou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello pela libertação de André do Rap e determinou a volta à cadeia do traficante condenado em segunda instância. André, no entanto, está foragido. Marco Aurélio foi o único a votar pela soltura.
Ainda que tenham votado com o presidente, os ministros fizeram ressalvas quanto à atitude de revogar decisões. Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes defenderam que esta deveria ser uma situação excepcional. Já Marco Aurélio acusou o presidente de ir contra a legalidade. Em resposta, Fux lançou uma tese garantindo a excepcionalidade do caso.
“Evidentemente que isso, na opinião de todos os ministros, tem que ser de caráter excepcionalíssimo. Inclusive após o julgamento o ministro Fux acena com uma solução para isso formalizada. Esse caso extremo trouxe esse problema que é uma questão que aflige a Corte. Ele causa desconforto”, diz o advogado de Direito Penal André Damiani.
No entanto, para o professor de Direito Processual Penal da USP, Gustavo Badaró, a ação abre precedentes para que o presidente revogue outras decisões, ainda que tenha garantido excepcionalidade, já que a interpretação do que é ou não excepcional é subjetiva do presidente da Corte.
“Ele vai continuar tendo esse poder. No caso que ele quiser ele vai conceder [suspensão da liminar] e no caso que ele não quiser ele não vai conceder. Eu acho isso perigosíssimo. Eu acho que isso não é da natureza do habeas corpus”, explica.
Resultado do julgamento
A maioria dos advogados e juristas ouvidos pela reportagem concordam que a Corte acertou em manter a prisão de André do Rap, considerado um dos maiores traficantes internacionais do país. Ele está foragido e não se entregou às autoridades após a ordem de soltura ser revogada por Fux.
Votaram a favor da prisão os ministros Luiz Fux, que disse que André do Rap debochou da Justiça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, a decisão desta quinta-feira (15) do Supremo dá maior eficiência na interpretação da lei ao não tornar automática a soltura de um preso preventivo. “Essa nova interpretação é que vai dar maior efetividade, eficácia e eficiência a esse dispositivo do Processo Penal, ou seja, passados os noventa dias, se o juiz não fez o reexame da situação do réu, não significa que o réu deverá necessariamente ser solto como procedeu o ministro Marco Aurélio”.
Juliana Cesário explica que a decisão desta quinta-feira (15) foi específica do caso André do Rap, um traficante com risco de fuga, e não deve atingir outras decisões de presos preventivos. “Alguns ministros, principalmente Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, destacaram que a lei não está errada ao estabelecer essa revisão periódica da prisão preventiva”.
Voto de Marco Aurélio
Ao discordar do presidente Luiz Fux, o ministro Marco Aurélio professou críticas ao colega. Para os advogados, há uma tendência no ministro de fazer interpretações literais da lei e, nisso, estaria a raiz da discordância.
“Ele é um ministro bastante consciente e bastante sério”, diz o advogado André Damiani. “Ele não se importa em ter opiniões divergentes e tem uma leitura muito mais garantista do artigo 316.”
Já Juliana Cesário vê uma tendência do ministro de discordar de seus colegas, mais do que interpretar friamente a lei. “Eu acho que a característica do ministro Marco Aurélio que mais se destaca e que estava presente nesse caso também é o fato ele gosta de confrontar, de ser do contra.”
“O todo-poderoso e autoritário presidente, autoritário porque cassou a decisão de um colega”, disse Marco Aurélio em seu voto, que disse ter proferido de consciência limpa, apesar de isolado. Ela também criticou o que chamou uma atitude de “legislar” da Corte.
O professor da USP Gustavo Badaró concorda com essa visão e acha que o ministro acertou em seu voto. “O que eu achei mais grave na decisão é novamente o Supremo legislador. O Supremo já feito isso e agora de novo. O parágrafo único do artigo 316 não faz qualquer ressalva. Ele diz: o juiz que decretou a medida terá que revê-la no prazo de 90 de dias, sob pena de a prisão ser ilegal, e a Constituição diz que toda a prisão ilegal será imediatamente relaxada.”
Para ele, não é a decisão inicial do ministro Marco Aurélio de soltar André do Rap que deveria estar sendo questionada, e sim o motivo pelo qual o Ministério Público e o juiz do caso não fizeram a reavaliação da pena.
“Por que o Fux não direcionou a indignação dele para o Ministério Público? Porque, se tinha todos aqueles motivos, era óbvio que ele tem que ficar preso. Mas quem que tinha que ter atuado? O Ministério Público deveria ter falado com o juiz os motivos pelos quais ele tinha que ficar preso.”