Desembargador suspende decisão de afastar prefeita de Araguapaz
Após o Tribunal de Justiça acatar o pedido do Ministério Público (MP) em afastar por…
Após o Tribunal de Justiça acatar o pedido do Ministério Público (MP) em afastar por 180 dias a prefeita da cidade de Araguapaz por improbidade administrativa, o Desembargador Olavo Junqueira de Andrade, da 5º Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) expediu uma decisão liminar pedindo a suspensão da decisão anterior.
No dia 22 de fevereiro, o Tribunal de Justiça acatou a decisão do ministério público e afastou por 180 dias a prefeita de Araguapaz, Márcia Bernardino De Souza Rezende (MDB). De acordo com a Juíza Mariana de Queiroz Gomes, as provas apontaram para a suposta prática de ato de improbidade administrativa, de modo que a prefeita transferia a função pública ao marido.
Em entrevista ao Mais Goiás no dia 23 de janeiro, a juíza explicou que indícios mostravam que a função de administração da cidade era cumprida pelo marido da prefeita que, sem qualquer discrição, representava a prefeitura em eventos oficiais junto ao governo estadual, entrevistas para jornais de grande circulação e, até mesmo, em reuniões junto ao MP e Judiciário.
Dyogo Crosara, advogado responsável pela defesa da prefeita, disse que o desembargador Olavo Junqueira de Andrade destacou que o afastamento cautelar previsto no artigo 20 Lei nº 8.492/92, deve ser fundamentado em provas concretas de que o agente público estaria tumultuando a instrução processual. “Nos autos da decisão agravada foram apresentadas apenas suposições. Não há provas concretas de que a permanência da prefeita no cargo apresente risco a instrução”, explica o defensor.
O advogado também reforçou que o marido da prefeita tem uma posição política importante e que já foi prefeito da cidade. Mas é a prefeita quem administra e cumpre com suas funções na gestão do município.