Desembargadores rejeitam denúncia e processo contra Demóstenes Torres poderá ser arquivado
Durante julgamento na Corte Especial do TJ-GO, colegiado acatou posicionamento do MP por ausência de provas lícitas
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) começou a julgar, na sessão ordinária desta quarta-feira (26), dois processos contra o ex-senador Demóstenes Torres. A relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, apresentou seu voto, acatando posicionamento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para rejeitar a denúncia e arquivar a ação penal, por ausência de provas lícitas.
O julgamento, contudo, deve continuar na próxima sessão, no dia 10 de maio, uma vez que houve pedido de vistas pelo desembargador Carlos Alberto França.
Defesa e acusação concordam que as provas coletadas durante as operações Vegas e Montecarlo, da Polícia Federal, foram contaminadas com nulidade, uma vez que as interceptações telefônicas envolvendo o ex-político não foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foro adequado para julgar casos envolvendo senadores da República. Dessa forma, não restaram elementos aptos a fundamentar as acusações, conforme observou a relatora.
“À luz desse quadro técnico, adianto que, desde logo, a ação penal carece de justa causa, uma vez que não há elemento de informação algum capaz de subsidiar a pretensão punitiva deduzida. Com efeito, todos os fatos imputados aos denunciados foram ancorados nos áudios telefônicos interceptados (sem as devidas autorizações)”, ponderou a desembargadora.
O STF, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (RHC Nº 135.683/GO), já havia, inclusive, reconhecido a ilicitude das provas e determinado o desentranhamento dos autos. Dessa forma, com a extração das transcrições das escutas, muitos dos volumes dos autos, inclusive, ficaram, apenas, com as capas.
Durante debate, Carlos Alberto França perguntou, inclusive, ao representante do órgão ministerial presente, Sérgio Abinagem Serrano, sobre o posicionamento da acusação, tendo recebido confirmação do pedidos de trancamento. O magistrado também indagou sobre a conduta do MPGO na esfera administrativa em relação a Demóstenes, que exercia cargo de procurador de justiça, e se há processo disciplinar instaurado contra o réu.
Abinagem Serrano afirmou que o ex-senador segue afastado da função, que foi instaurado procedimento na Corregedoria ministerial e que, assim que chegarem informações sobre novas delações envolvendo doações da Odebrecht em caixa dois à campanha, serão tomadas as providências cabíveis.
Parte do colegiado se manifestou para seguir a relatora. Desembargador João Waldeck Félix de Souza lamentou que não há elementos formais para fundamentar a acusação e citou o foro privilegiado como uma “aberração jurídica”. O magistrado destacou também que, “infelizmente, por causa de um aspecto formal – no caso a ausência de autorização judicial para as escutas – foi prejudicada a acusação e deixaram de apurar o mérito”.