O ex-prefeito de Senador Canedo Divino Lemes (PSD) recebeu no último domingo (2) 21.382 votos para o cargo de prefeito. São 10.222 votos a mais do que o segundo colocado, o candidato Zélio Candido (PSB), que teve 11.160 votos.
O problema é que Divino está indeferido com recurso, o que faz com que sua votação seja considerada nula até que seu caso se resolva na Justiça Eleitoral. Mas ele afirmou que será eleito. “Dia 1º de janeiro vai ser minha posse e vocês estão convidados.”
Com registro de candidatura negado na 40ª Zona Eleitoral de Senador Canedo, o pessedista recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que ainda vai analisar o pedido de deferimento da candidatura. Pesa contra Divino Lemes uma condenação colegiada de 19 de julho do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que mantém a decisão da Justiça da cidade, que pediu a cassação dos direitos políticos de Divino por cinco anos.
Divino foi prefeito de Senador Canedo entre 2001 e 2004 e foi sucedido por Vanderlan Cardoso (PSB), que deu lugar em 2013 a Misael Oliveira (PDT), que, na tentativa da reeleição, recebeu 9.657 votos. Na sua gestão, Divino doou uma área pública, que a Justiça considerou ter sido feita de forma irregular e com desvio de finalidade, como consta na sentença por crime de improbidade administrativa.
Com a manutenção da decisão pelo TJ-GO, Divino Lemes caiu na Lei da Ficha Limpa. Mas o candidato mais bem votado disse acreditar que será eleito. “Estou aguardando o julgamento do recurso pelo TRE. Que seja feita justiça no caso, porque a decisão do Tribunal de Justiça não foi acertada em tirar meus direitos políticos porque não há contra mim quatro itens cumulativos no crime de improbidade administrativa.”
Divino manteve sua opinião de que não houve má fé nem qualquer enriquecimento ilícito no caso. “O prefeito que veio depois de mim que abriu o processo (Vanderlan), fez um galpão e vendeu a área. Eu doei lotes públicos para centenas de empresas, inclusive para uma dele.”
Reforma eleitoral
De acordo com o advogado Dyogo Crosara, a mudança realizada pela minirreforma eleitoral em 2015 alterou o entendimento literal, ou seja, o que está escrito na legislação, com relação aos casos de vencedores de eleições estarem ou ficarem indeferidos.
“Antes era possível, se não houvesse uma votação de 50% mais um voto para o candidato indeferido em primeiro lugar que se empossasse o segundo colocado nas eleições. Mas agora, na interpretação literal da lei fica decidido que, caso o candidato indeferido seja impedido de ser eleito, sejam realizadas novas eleições na cidade.”
Mas Crosara explicou que a legislação ainda não passou por análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que é preciso aguardar para saber qual entendimento a Corte terá sobre o assunto. “Isso ainda vai ser muito discutido no TSE, porque é uma forma nova que ainda não foi aplicada, e por isso não há jurisprudência”, observou o advogado.