ELEIÇÕES

Eleitor que se recusar a deixar celular com mesário será proibido de votar, diz TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (1º) texto com regras sobre a proibição da entrada com…

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (1º) texto com regras sobre a proibição da entrada com celular nas cabines de votação.

Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.

“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, afirma o texto que passa a constar em uma das resoluções sobre as eleições deste ano.

Os ministros já haviam endurecido no último dia 25 as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão desta quinta, os ministros apenas aprovaram o texto com as novas regras.

O tribunal agora prevê que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.

Também determina que o eleitor deve desligar os equipamentos e deixá-los na mesa receptora de votos.

“A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados”, afirma a regra aprovada pelo TSE.

O tribunal também definiu que “onde houver necessidade”, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) devem pagar pelo uso do detector.

O TSE também definiu nesta quinta o texto sobre a restrição ao uso de armas nas seções eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito até o fim do dia seguinte da votação fica proibido o uso de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação.

Pela regra, a proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.

Agentes “que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições” também podem usar as armas no momento da votação, afirma o TSE.