Eleitores têm até dia 9 de janeiro para justificar ausência no segundo turno
Quem não apresentar justificativa deverá pagar multa no valor de R$ 35,13
Os eleitores que não compareceram na votação dos segundo turno das eleições no dia 30 de outubro, têm até a próxima segunda-feira (9), para apresentar a justificativa da ausência de voto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo máximo para justificar o voto é de 60 dias, passado esse tempo, é aplicada uma multa no valor de R$ 35,13.
É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.
Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Documentação e multa
Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Conforme o órgão, quem não justificar a ausência pagará multa referente a cada turno, “se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora”, declarou.
O que acontece caso não haja justificativa?
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
“O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, conforme determina a Resolução TSE”, reforça.
Segundo o órgão, no caso de dúvidas, os eleitores podem entrar em contato com as zonas eleitorais. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.