Eleições 2018

Em Goiás, candidatos descumprem Lei Eleitoral e distribuem santinhos em locais de votação

Os repórteres do Mais Goiás andaram por alguns colégios na capital e no interior e encontraram muita sujeira por onde passaram

Mesmo com as proibições e ações do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que firmou pacto junto com os partidos eleitorais para reduzir a sujeira e a distribuição de santinhos, os materiais estão espalhados pelas ruas de Goiás.

Os repórteres do Mais Goiás andaram por alguns colégios na capital e no interior e encontraram muita sujeira por onde passaram: Colégio Donata Monteiro da Motta, na Villa Montecelli, Escola Municipal João Clarimundo de Oliveira, Bairro Água Branca, Colégio Estadual Universitário (CEPI), Lyceu de Goiânia,

A Lei Eleitoral proíbe qualquer propaganda eleitoral, incluindo a entrega de santinhos, folhetos e panfletos a partir das 22h do dia anterior à votação. Contudo, Segundo o parágrafo 7, do artigo 14, da Resolução 23.551/2017, do TSE, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.⠀

Na noite do sábado anterior à votação, os repórteres do Mais Goiás já encontraram materiais espalhados pela Avenida Universitária, na capital. A prefeitura de Goiânia mobilizou equipes da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) para trabalhar em plantão na coleta do lixo. Contudo, os trabalhadores têm dificuldade, pois o material é difícil de ser retirado do chão.

Caso seja comprovado o crime eleitoral, o infrator pode pagar multa entre de R$ 2 mil e R$ 8 mil por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração. A punição está prevista no artigo 37, § 1º, Lei 9.504/97. Essa propaganda eleitoral feita nas proximidades das seções eleitorais e no dia da eleição é popularmente chamada de boca de urna.

Os eleitores podem manifestar os votos e preferências de forma silenciosa, com broches, bandeiras, adesivos e camisetas. Porém, não é permitido organização em aglomerações de pessoas, que podem caracterizar manifestações, segundo o parágrafo primeiro do artigo 39-A da Lei nº 12. O34, de 2009.

Até o fechamento da matéria, nenhuma ocorrência havia sido registrada no TRE-GO e no Ministério Público Eleitoral de Goiás (MP Eleitoral). Qualquer irregularidade ou crime pode ser denunciado pelo aplicativo Pardal ou pelos telefones (62) 3243-5241/5245. Ou em qualquer cartório ou tribunal eleitoral. É importante tirar fotos e gravar vídeos para contribuir com as investigações.