Em plena crise, Câmara abre licitação para compra de R$ 78 mil em quitandas
Pães e biscoitos de queijo, enroladinhos de salsicha, empadinhas de frango, esfirras, bolos de fubá e de cenoura com cobertura de chocolate estão entre os itens. Edital para contratação de empresa foi publicado no Diário Oficial do Município
Em plena crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus, a Câmara Municipal de Goiânia abriu licitação para contratação de empresa visando o fornecimento de quitandas. O valor do contrato é de até R$ 78.340, por um período de 12 meses. No pedido entraram salgadinhos e doces como pães, biscoitos e enroladinhos de queijo; enroladinhos de salsicha; empadinhas de frango; mini esfirras de carne e frango; bolos de fubá, de laranja e de cenoura com cobertura de chocolate.
Segundo o edital, as faturas, devidamente atestadas pela Câmara serão quitadas via ordem de pagamento, mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente ao vencido. Ou seja, se o produto será pago somente se de fato for solicitado pelo Legislativo. De acordo com o documento, os produtos deverão ser entregues prontos para o consumo e/ou sob forma congelada, pré-assada. Devem estar acondicionados em embalagens apropriadas e respeitando as normas sanitárias.
A aquisição será feita por meio de pregão eletrônico. A abertura das propostas está prevista para às 9 horas do dia 6 de agosto.
Durante a pandemia, a Câmara não foi pioneira nesse tipo de edital inusitado, em abril, o governo estadual cancelou licitação para compra de alimentos como carnes, frios e frutos do mar.
Fornecimento
De acordo com edital, itens não solicitados na ordem de fornecimento ou que apresentarem aspecto inferior e não íntegro serão recusados. Todas as quitandas deverão apresentar boa qualidade quanto aos critérios de cor e aparência, odor e aroma, gosto e sabor e, por fim textura.
O processo informa que a frequência do fornecimento deverá ocorrer uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras, quanto aos produtos entregues sob forma congelada e/ou pré-assada. Em caso de lanches prontos para consumo, a entrega deverá ser efetuada até o dia útil conseguinte à solicitação do contratante.
O quantitativo semanal deverá respeitar o limite máximo de 30 kg (trinta quilogramas). Excepcionalmente, e mediante autorização do fiscal do contrato, poderá ser solicitado o fornecimento de quitanda em maior quantidade e/ou em eventos específicos, por meio de requisição assinada.