Empresas podem perder licenças por violência contra animais
"O que se busca é punir as empresas responsáveis, seja aquelas que estimulam tais atos covardes, seja as que consentem ou se omitem diante da crueldade", justifica o deputado Eduardo Prado
Empresas que tiveram o trânsito em julgado em sentença desfavorável pelo crime de maus-tratos a animais poderão ter cassado o Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), bem como as licenças de funcionamento. A medida foi apresentada nesta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Propositor da matéria, delegado Eduardo Prado (DC) afirma que o intuito é coibir os maus-tratos aos animais. Ele cita que, conforme pesquisa do Ibope, cerca de 92% dos internautas do País já presenciaram algum tipo de violência contra bichinhos, mas só 17% realizaram a denúncia.
“A Constituição Federal dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, devendo o Poder Público e a coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. São vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”, esclarece Prado.
Destaca-se que, conforme a letra da lei, “a cassação da eficácia da inscrição (…) implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação”.
Ou seja, segundo justificativa do parlamentar, “o que se busca, com este projeto, é punir as empresas responsáveis por tal violência, seja aquelas que estimulam tais atos covardes, seja as que consentem ou se omitem diante da crueldade praticada por seus funcionários ou prestadores de serviço”.