Enem não é justo porque nem todos têm internet para estudar, diz Virmondes
Deputado apresenta projeto que cria política de inovação destinada a todas as escolas públicas de Goiás e amplo acesso a internet
“A pandemia da covid-19 apenas tornou dramática uma urgência que já existia: a necessidade de uma solução rápida e eficaz para a grave carência tecnológica que temos na rede pública”, afirma o deputado estadual Virmondes Cruvinel (Cidadania), que apresentou, esta semana, um projeto de lei que cria a Educação Conectada. Trata-se, segundo o parlamentar, de uma política de inovação destinada a todas as escolas públicas de Goiás.
Inclusive, ele diz que este é o caminho para garantir um Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) justo. “Garantindo igualdade de acesso a informação”, declarou. “Hoje, 21 milhões não tem computador. 42 milhões não tem acesso a internet, segundo o próprio Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). A educação precisa atingir todas as pessoas.”
Projeto
O objetivo do projeto é propiciar aos alunos amplo acesso à internet para obter o conteúdo educacional relativo à grade curricular. A mair urgência, diz Virmondes, é promover acesso à internet “com qualidade e velocidade compatíveis com as necessidades de uso pedagógico”, tanto para professores quanto para alunos.
Segundo o parlamentar, a oferta é destinada, principalmente, as escolas públicas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica, bem como de baixo desempenho em indicadores educacionais. “Não dá mais para adiar esses investimentos. Os alunos da rede pública sempre penaram sem essas ferramentas. A desigualdade de oportunidades cria um abismo social que é ruim para toda a sociedade. Esse atraso é um vírus pior que o corona”, desabafou.
De acordo com a proposta, será necessário a contratação de serviço de acesso à internet (inclusive os critérios de segurança para a instalação de pontos de wi-fi nos bairros); implantação de infraestrutura para distribuição do sinal nas escolas; aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos e a aquisição de recursos educacionais digitais ou suas licenças. Além disso, o texto prevê a capacitação de professores, gestores educacionais e alunos para o uso dessas ferramentas tecnológicas.