ELEIÇÃO

Entenda a cota de 30% para mulheres que pode tirar mandato de vereador em Goiânia

Caso do Cidadania levanta dúvidas; Bruno Pena explica que a discussão se dá antes do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários transitar em julgado

Advogado diz quando cota de 30% de candidatas é observada no pleito

No último sábado (21), o Cidadania teve os votos anulados pela Justiça por não atingir a cota mínima de 30% de candidatas. O presidente municipal da sigla já disse que irá recorrer, vez que, segundo ele, a chapa foi homologada. A fim de entender melhor a situação, o advogado eleitoral Bruno Pena falou ao Mais Goiás. De acordo com ele, se o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) for homologado e transitar em julgado, não importa se, posteriormente, houver alguma desistência feminina e cota cair.

O jurista cita, inclusive, que existe jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o momento que se deve cobrar os 30% de cota. “A alegação de suposta não observância de regras estatutárias no que tange à adequação das cotas por gênero deveria ter sido discutida no DRAP, que foi deferido e transitou em julgado. 4. Dado o caráter imutável da decisão proferida no DRAP, não cabe, no processo individual em que só se examinam requisitos específicos do candidato, pretender reabrir a discussão alusiva à questão”, demonstra o ministro Arnaldo Versiani, ainda em 2012.

Desta forma, Bruno afirma que, caso o Drap não seja homologado, cai a chapa inteira. Contudo, depois deste transitar em julgado, mesmo caso haja indeferimento de alguma candidatura, ele não acredita na derrubada.

Exemplos

Bruno Pena é advogado do Avante. O partido teve a chapa proporcional (de vereadores) homologada e o Drap transitado em julgado. À época, foi observada a cota de 30% de mulheres. Contudo, duas candidatas renunciaram, segundo ele, nos dias 26 de outubro e 5 de novembro.

“O último prazo para substituição – que não é obrigatória – era 26 de outubro. Além disso, o Drap já tinha transitado em julgado, ou seja, nem era mais possível substituir”, exemplificou. Além disso, após o trânsito em julgado, a decisão que deferiu o Drap não pode mais ser revista, sendo possível revisão da cota de gênero somente em casos de suspeita de fraude – e não do momento.

É o caso do PTB, o qual ele também acompanhou. A sigla teve renúncia e candidaturas indeferidas. Porém, segundo Pena, o Drap foi homologado e transitou em julgado na proporção correta. “Na véspera e depois das eleições tiveram indeferimentos. Mas como transitou em julgado, não vejo possibilidade de anulação de votos.”

O PTB elegeu um nome: Leo José. Pelo Avante, foram eleitos Thialu Guiotti e Gerverson Abel.

Outras siglas

Um caso semelhante aconteceu com o PL. Segundo o presidente da sigla, Valdery Júnior o Drap teve sentença em 12 de outubro e transitou em julgado no dia 16. Porém, em 28 do mesmo mês houve uma renúncia. “Depois do dia 26 não tinha mais como adequar. O juiz nem me notificou, pois já tinha passado o prazo.”

Em nota, o partido também informou: “PL cumpriu todas as obrigações legais na composição da chapa de vereadores em Goiânia, incluindo a proporcionalidade de gêneros. O Drap está homologado e transitado em julgado, sem possibilidade de alterações futuras.” Ele também ressalta que, após o Drap transitar em julgado, não é possível modificar. Pelo PL foi eleito Willian Veloso. “Estou muito tranquilo”, reiterou Valdery.

O Cidadania, por sua vez, disse, também, que a chapa de vereadores foi homologada pela justiça eleitoral “por estar completamente regular”. Outras siglas também não teriam alcançado a cota. Contudo, o Mais Goiás não conseguiu apurar se o Drap chegou a ser homologado e transitou em julgado, e se houve desistência ou indeferimento após isto.