Política

Entenda o passo a passo para pedir registro e contestar uma candidatura

Termina às 19h desta quarta-feira (15) o prazo para que os partidos peçam à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos

Termina às 19h desta quarta-feira (15) o prazo para que os partidos peçam à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Para candidatos a presidente e vice-presidente da República as solicitações devem ser feitas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Embora seja usual dizer que os partidos farão o registro da candidatura, na verdade o que eles fazem  é um pedido de registro, que depende da análise da Justiça Eleitoral. No caso de candidatos a presidente, os ministros do TSE podem deferir ou indeferir o pedido de registro.

No final desta tarde, o PT deverá pedir o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que potencialmente se enquadra na Lei da Ficha Limpa. O petista foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele cumpre pena em Curitiba e nega os crimes.

A partir da apresentação dos pedidos de registro de candidatura, o TSE publicará um edital com todos os nomes e abrirá um prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral ou adversários (candidatos, partidos e coligações) apresentem impugnações.

Diferentemente do que se costuma dizer, impugnar significa apenas contestar, questionar uma candidatura. Não quer dizer que ela já está barrada (indeferida). Para que isso ocorra, há um trâmite que a Justiça segue.

Após a impugnação, o TSE deve notificar o candidato alvo do questionamento, aguardar manifestação do Ministério Público, abrir prazo de sete dias para a defesa, mais cinco dias para eventuais audiências (o que é incomum em processos do tipo) e, por fim, conceder cinco dias para a entrega das alegações finais.

O julgamento do pedido de registro de candidaturas, no caso de postulantes à Presidência da República, é realizado no plenário do TSE, composto por sete ministros. Pode haver recurso no âmbito do próprio TSE (que costuma ser julgado em até uma semana).

Conforme o calendário eleitoral, o dia 17 de setembro será a “data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as decisões a eles relativas”. Também esse dia será o limite para os partidos substituírem seus candidatos.

Por último, o candidato que teve o pedido de registro indeferido no TSE pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Para o recurso ao Supremo ser admitido, é preciso que a defesa aponte inconstitucionalidades no processo.

Nesta terça-feira (14), a ministra Rosa Weber, do STF, tomou posse como presidente do TSE, em substituição a Luiz Fux. Ela comandará as sessões em que o pedido de registro de candidatura de Lula será julgado.

Questionada por jornalistas sobre dar celeridade ao processo, Rosa respondeu que seguirá os prazos legais.

“Eu sempre digo que o direito tem o seu tempo, tem ritos, fórmulas. No caso de qualquer dos candidatos que venha a encaminhar seu pedido de registro nós vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos, e esse vai ser o nosso caminho”, disse.

Perguntada sobre se o TSE deve atuar para evitar que um candidato inelegível apareça na urna, a ministra reforçou o que havia dito.

“O que vamos fazer, repito, é observar os ditames da lei. No caso de registro de candidatura, ele se encerra amanhã [nesta quarta], às 19h do dia 15. Aí tem um rito, nós vamos publicar um edital, pelo prazo de cinco dias, e poderá haver impugnação, seja pelo Ministério Público, seja por candidato, partido ou coligações”, afirmou.

Em resposta a uma terceira pergunta dos jornalistas, Rosa disse que, se não houver impugnação a uma determinada candidatura -o que, no caso de Lula, é muito improvável-, o TSE pode indeferir o pedido de registro de ofício –ou seja, sem ser provocado.

“Se não houver [contestação], há resolução no TSE de que pode haver o exame de ofício. Não será impugnação, será um indeferimento de ofício à compreensão de que não estão presentes ou as condições de elegibilidade ou [está presente] alguma causa de inelegibilidade. Eu estou falando em tese e observados os termos legais. Agora, cada caso é um caso”, afirmou.