ELEIÇÕES 2020

Especialista explica mudanças provocadas por adiamento das eleições

Advogado Colemar Moura entende que alterações podem ocorrer na Câmara dos Deputados

O Senado aprovou o adiamento das eleições municipais 2020, passando o primeiro turno do pleito de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. O adiamento das eleições se dá em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no Brasil, que leva à necessidade de se evitar aglomerações. O relatório não contemplou sugestão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o segundo turno ficasse para o dia 6 de dezembro.

A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Colemar Moura, avalia que na Câmara há questões que poderão ser modificadas. Ele ressalta que, no Senado, alguns partidos liberaram as bancadas para votação da PEC, e na Câmara ainda não há o mesmo consenso, o que pode provocar novas mudanças no texto.

“A PEC precisa ser confirmada em dois turnos na Câmara. É um debate muito pulverizado porque o volume de deputados é maior do que o de senadores. Na votação do Senado, a gente pode perceber que algumas bancadas, especialmente a do Progressistas, eram contrárias ao adiamento das eleições. Essa bancada [Progressistas] na Câmara tem uma força muito grande, por compor o chamado Centrão, para o lado que se manifestar, tem grande margem de votos e o partido quis fazer ponderações”, avalia.

Convenções Partidárias e Propaganda Eleitoral

Uma das datas mais importantes do calendário eleitoral é o período das convenções partidárias. As legendas poderão fazer as convenções entre 31 de agosto e 16 de setembro, para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. O TSE já autorizou os partidos políticos a fazerem convenções online.

Pela proposta, os partidos terão até 26 de setembro para solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. A partir dessa data estará autorizada a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

Em relação a propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV, o advogado Colemar Moura explicou que a lei destaca que a veiculação se inicia com 30 dias anteriores a antevéspera da eleição, referente ao primeiro turno, ou seja, começando provavelmente no dia 10 de outubro.

Desincompatibilização

De acordo com a PEC, os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem: a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;

Vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura, ou seja, secretários que cogitavam se desincompatibilizar para participar do pleito de 2020 não terão essa possibilidade. “Está muito claro na PEC, fica vedada a reabertura do prazo”, reforça o advogado Colemar Moura.

Diplomação

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país, segundo a PEC até o dia 18 de dezembro. Uma preocupação neste caso é quanto ao prazo para julgamentos dos processos.

“Para poder fazer a diplomação é preciso julgar e a diplomação ocorrendo no dia 18 de dezembro, a Justiça teria após a eleição, a proclamação do resultado, até a diplomação, ou seja, do dia 1º de dezembro até dia 18 para fazer a prestação de contas. Eu vejo que vai ficar apertado, mais curto o tempo, na prática”, explicou.

Data limite

No caso de as condições sanitárias de um Estado não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, poderá editar decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao próprio TSE tomar as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral.