RETORNO DE SALÁRIO

Ex-PGR diz que Bolsonaro já poderia ser investigado por rachadinha

O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles afirmou à coluna que, se o atual chefe do…

O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles afirmou à coluna que, se o atual chefe do MPF (Ministério Público Federal), Augusto Aras, quisesse o presidente Jair Bolsonaropoderia ser investigado pelos indícios apontados por reportagens do UOL sobre a existência da prática de rachadinha no gabinete dele quando era deputado federal. A opinião de Fonteles é compartilhada por outro ex-procurador-geral que pediu anonimato à coluna.

Após uma série de reportagens do UOL, o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pediu que a PGR (Procuradoria-Geral da República) investigue as revelações feitas sobre ex-assessores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O PSOL, partido do parlamentar, pretende criar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre o caso.

Quatro funcionários de Bolsonaro retiraram 72% de seus salários em dinheiro vivo quando constavam como seus funcionários na Câmara dos Deputados. Eles receberam R$ 764 mil líquidos, entre salários e benefícios, e sacaram um total de R$ 551 mil em espécie.

Na representação, Freixo diz que os fatos apontados pela reportagem indicam que a prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj, investigada pelo Ministério Público do Rio, pode ter sido também praticada por Jair Bolsonaro na Câmara e, por isso, deveriam ser investigadas pela PGR.

Imunidade presidencial

O artigo 86 da Constituição Federal diz que o “Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Fonteles explicou à coluna que responsabilizar “significa imputar uma conduta criminosa a alguém. A denúncia é que faz isso. Na investigação, você está apurando”. Para ele, é possível instaurar um procedimento de investigação sobre atos anteriores ao mandato e fazer o que for necessário para apurar eventuais crimes.

“O presidente não poderá ser acusado durante o mandato. A peça que inaugura um processo é a denúncia. Essa acusação é fruto de um momento pretérito chamado de investigação. A meu juízo pode ser aberto um procedimento de investigação que pode ser concluído. Se o procurador achar que não há crime, ele pode se manifestar pelo arquivamento. Agora, se ele entender que há fatos para acusar, ele precisa aguardar que o presidente saia do cargo”, explicou Fonteles.

Fonteles esteve no comando da PGR entre junho de 2003 e janeiro de 2005, durante o primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Outros integrantes do MPF relembraram o caso do ex-presidente Michel Temer (MDB). Em 2017, o ministro Edson Fachin autorizou uma investigação contra o emedebista. Executivos da Odebrecht afirmaram em delação premiada que repassaram R$ 10 milhões ao então PMDB para auxiliar nas eleições de 2014. Segundo os delatores, o acordo teria sido selado em um encontro no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice. Temer só assumiu a presidência em 2016, após o impeachment de Dilma Rousseff (PT).

Na decisão que autorizou a investigação, o ministro Fachin escreveu que “a imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercícios das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si”.

A coluna apurou que o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, pensa diferente. Aras aderiu a jurisprudência mais antiga do STF (Supremo Tribunal Federal) que é contrária a “qualquer ação persecutória” contra o presidente durante o mandato.

Uma das decisões com esse entendimento ocorreu em 1992, governo do ex-presidente Fernando Collor, e é do ex-ministro Celso de Mello. Na ocasião, o ex-ministro entendeu que o dispositivo da Constituição excluiu “durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício -, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado.”

Outro caso é de 2003, no governo do ex-presidente Lula, quando a Corte entendeu que não era competente para apreciar quaisquer pedidos relacionados a fatos anteriores ao mandato do presidente.

O UOL identificou os saques ao verificar documentos e quebras de sigilos bancário e fiscal da investigação do “escândalo da rachadinha”. Os dados financeiros abrangem 12 anos, de 2007 a 2018, período em que esses assessores foram nomeados tanto para o gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) quanto para o de Jair. Dessa forma, é possível saber como movimentaram o contracheque da Câmara dos Deputados.